domingo, fevereiro 2, 2025
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MP acusa motorista por atropelar e matar cantor no litoral paulista

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) apresentou uma denúncia contra Thiago Arruda Campos Rosas, de 32 anos, por homicídio duplamente qualificado. Ele é acusado de atropelar e causar a morte do cantor Adalto Mello, de 39 anos, em um incidente ocorrido em dezembro do ano passado, em São Vicente, no litoral paulista. O promotor de Justiça, responsável pela acusação, avaliou que o crime possui características de perigo comum e impossibilidade de defesa para a vítima. De acordo com o promotor, o réu se colocou em uma situação de risco ao dirigir de forma imprudente, o que resultou na morte do cantor e ameaçou a vida de outros que estavam na área.

O MPSP não se limitou a pedir uma condenação criminal; também requereu que o Judiciário determinasse uma indenização a ser paga aos familiares de Adalto Mello, em função dos danos causados pela tragédia. O valor do ressarcimento fica a cargo da Justiça, que irá avaliar a quantia adequada para compensar a perda da família.

O incidente que resultou na morte do cantor ocorreu na madrugada de 29 de dezembro de 2024. Adalto Mello estava em sua motocicleta quando foi colidido pelo veículo dirigido por Thiago Arruda Campos Rosas em uma avenida da cidade de São Vicente. O serviço de emergência, o Samu, foi acionado, mas ao chegar ao local verificou que o cantor já estava sem vida. Conforme descrição do boletim de ocorrência, o acusado apresentava sinais de embriaguez, como fala arrastada, olhos avermelhados e dificuldade para manter a estabilidade ao andar. Ele admitiu que era o condutor do carro e alegou que a motocicleta de Adalto apareceu inesperadamente à sua frente.

Em um teste de bafômetro, constatou-se que Thiago apresentava um nível de 0,82 mg/l de álcool no ar expelido, o que é mais de 20 vezes superior ao limite permitido de 0,04 mg/l, conforme preconiza o Código de Trânsito Brasileiro. O caso inicialmente foi registrado como homicídio culposo, ou seja, sem intenção de matar, enquanto o motorista estava sob influência de álcool. Thiago Arruda Campos Rosas passou por uma audiência de custódia em 30 de dezembro de 2024, onde sua prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva, conforme decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.

As imagens das câmeras de segurança da área revelaram o momento em que o carro, a alta velocidade, ultrapassa outro veículo e colide com a moto de Adalto, antes de se chocar contra uma árvore, evidenciando a gravidade da imprudência. Além disso, essa tragédia gerou mobilização nas redes sociais, onde familiares e amigos do cantor arrecadaram fundos para custear o velório e sepultamento, que ocorreu em 31 de dezembro de 2024, em Santos.

As circunstâncias que cercam o caso refletem a seriedade da condução sob efeito de álcool e os impactos devastadores que esse tipo de atitude pode ter sobre a vida de outras pessoas. O clamor por justiça e reparação à família da vítima demonstra a importância de se responsabilizar condutas irresponsáveis que resultam em perda irreparável.

Thiago Arruda Campos Rosas, agora acusado formalmente e enfrentando o sistema judicial, deve contar com representações legais que o defendam no trâmite do processo, enquanto seus atos são analisados e julgados em tribunal. O cenário aponta para a necessidade de uma reflexão profunda sobre os perigos da direção sob a influência do álcool e a valorização da vida, além de um apelo para que a sociedade e o sistema de justiça adotem medidas preventivas e punitivas para evitar que tragédias como essa ocorram novamente.

A situação escancara a vulnerabilidade que muitos motoristas e pedestres enfrentam nas ruas, ressaltando a responsabilidade que cada um carrega ao estar ao volante. O Estado e a sociedade têm um papel importante na promoção de uma cultura de respeito e cuidado, a fim de evitar que outros casos semelhantes se tornem uma triste realidade. É fundamental que a justiça não apenas puna os responsáveis, mas também trabalhe proativamente para mitigar os riscos nas vias públicas, para que vidas não sejam ceifadas por atos de imprudência e desinteresse pela segurança do outro.

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