A Justiça do Trabalho impôs uma condenação à rede de lojas de conveniência OXXO, determinando o pagamento de uma multa no valor de 7,4 milhões de reais devido ao descumprimento da cota de contratação de pessoas com deficiência. A informação foi divulgada pelo Ministério Público do Trabalho e a decisão foi proferida em 21 de fevereiro, permitindo que a empresa negocie prazos para a implementação gradual da norma de inclusão por meio de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC).
O processo teve início em outubro do ano anterior, quando a Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região apresentou uma Ação Civil Pública contra a OXXO, em razão de irregularidades na contratação de pessoas com deficiência. O entendimento do Ministério Público era que a empresa deveria contar com aproximadamente 200 trabalhadores PCDs (pessoas com deficiência) em seus cerca de 700 pontos de venda. No entanto, constatou-se que apenas 40 indivíduos com deficiência estavam empregados.
Durante a fase inicial do processo, uma tentativa de conciliação foi frustrante, diferentemente do que ocorreu com outros concorrentes no setor de minimercados. Na sentença da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo, a OXXO foi condenada a tomar medidas para preencher a cota estabelecida pela legislação, que exige que empresas com cem ou mais funcionários contratem entre 2% e 5% de portadores de deficiência. Além da multa já mencionada, a decisão também impôs uma multa diária de 100.000 reais, caso a empresa não prove o cumprimento integral da cota até o dia 1º de julho de 2025.