3 março 2025
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Advogado da União ganha destaque na corrida pela vaga no STM com apoio de Múcio

No dia 11 de abril, abrirá uma vaga no Superior Tribunal Militar (STM) devido à aposentadoria compulsória do ministro José Coêlho Ferreira. Entre os candidatos mencionados para ocupar o cargo, destaca-se o advogado da União Rafaelo Abritta, que atualmente representa o Ministério da Defesa na Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos. Informações indicam que Abritta é o nome mais conectado ao ministro José Múcio Monteiro, que está sendo consultado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em relação a essa indicação.

A relação entre Rafaelo Abritta e o ministro José Múcio Monteiro se estreitou em 2009, ano em que Múcio foi nomeado para o Tribunal de Contas da União (TCU), enquanto Abritta exercia funções na mesma instituição. Ambos também colaboraram na Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, onde Múcio designou Abritta para ser seu assessor. Ao longo dos últimos quatro governos, Abritta ocupou diferentes cargos de confiança. Em seu histórico, além de atuar na gestão de Lula, defendeu a ex-presidente Dilma Rousseff no TCU em relação ao episódio das pedaladas fiscais. Durante a administração de Michel Temer, ocupou o cargo de secretário-executivo adjunto da Casa Civil e, no governo Jair Bolsonaro, trabalhou sob a orientação do ministro da Economia, Paulo Guedes.

Além de Abritta, a disputa pela vaga no STM conta com pelo menos outros quatro candidatos: José Levi Mello, ex-ministro da Advocacia-Geral da União e atual conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), indicado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF); Afonso Prado, defensor público da União que atua no STM; a advogada Verônica Sterman, que já prestou serviços à presidente do PT e futura ministra, Gleisi Hoffmann, e ao vice-presidente Geraldo Alckmin; e a advogada Edilene Lôbo, ministra substituta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O STM é composto por 15 ministros, dos quais cinco são civis com notório saber jurídico e dez são militares, escolhidos livremente pelo presidente da República. Assim como ocorre no Supremo Tribunal Federal, não há elaboração de lista tríplice para as indicações no Tribunal Militar.

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