O tenente-coronel Mauro Cid solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF), em 6 de julho, a absolvição sumária das acusações presentes na denúncia relacionada à tentativa de golpe. Cid, que atuou como ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, chegou a um acordo de delação premiada com a Polícia Federal (PF), no qual revelou a participação de Bolsonaro e de seus aliados na manobra para evitar o terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Apesar de ser um delator, Mauro Cid também foi denunciado pela Procuradoria Geral da República (PGR), uma prática comum nos casos que envolvem delação. Com isso, o militar tem a possibilidade de evitar a punição total e poderá usufruir dos benefícios do acordo caso atenda aos termos estipulados.
Na petição encaminhada ao Supremo, a defesa do tenente-coronel solicitou a manutenção do acordo de delação, argumentando que Cid não poderia ser acusado de crimes, pois estava apenas exercendo suas funções como ajudante de ordens. A defesa enfatizou que “Mauro Cid estava desempenhando sua função na ajudância de ordem da Presidência da República, cumprindo, portanto, seu dever legal regulado. Tal atuação, atribuída à Procuradoria Geral da República, era uma obrigação legal, vinculada ao estrito cumprimento de seu ofício, e, assim, protegida por uma excludente de ilicitude prevista no Código Penal”.
A defesa também reafirmou ao STF que Mauro Cid não foi ameaçado para assinar a delação. Os advogados afirmaram que todos os procedimentos realizados durante o processo de delação foram supervisionados pelos profissionais responsáveis. “A defesa nunca aceitaria qualquer forma de coação ou induzimento na prestação de informações por Mauro Cid. Jamais concordaríamos ou nos submeteríamos a qualquer ato que pudesse comprometer o amplo direito de defesa”, declararam os advogados.
O prazo para a entrega das defesas da maioria dos denunciados encerra-se em 6 de julho, exceção feita ao general Braga Netto e ao almirante Almir Garnier, que podem se manifestar até 7 de julho sobre a denúncia. Após a apresentação de todas as defesas, o julgamento da denúncia será agendado pelo STF.