O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) divulgou uma nota técnica após a recepção de denúncias que foram acompanhadas de provas a respeito de desmatamentos e queimadas na região de Parintins, localizada a aproximadamente 370 quilômetros de Manaus. Essas irregularidades estão ocorrendo em áreas do bairro Pascoal Alaggio, denominadas “Shangai” e “Areial”, cujas ações visam forçar desapropriações e titularidades de forma irregular, ocasionando degradação ambiental e ameaça à extinção de espécies.
A nota técnica solicita ao Ministério Público Estadual e Federal a investigação da situação e a adoção de medidas de proteção. Além disso, o documento recomenda a notificação da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas para a apuração sobre possíveis organizações criminosas envolvidas nas atividades irregulares e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) para avaliar os danos ambientais e a relocação de espécies ameaçadas. Também foi recomendado ao município de Parintins que suspenda novas titulações até que a situação seja regularizada.
A Nota Técnica destaca a urgência de uma gestão fundiária e ambiental mais rigorosa para assegurar a proteção do bioma amazônico, respeitar os direitos da coletividade e responsabilizar aqueles que realizam atividades ilegais. As autoridades incentivam a população a denunciar práticas que possam prejudicar o meio ambiente, para que possam ser implantadas as devidas medidas corretivas.
O documento fornece um contexto histórico das denúncias, lembrando que entre 1999 e 2018, a área de Parintins enfrentou uma série de ocupações irregulares que resultaram na desapropriação de terrenos que, na origem, deveriam incluir zonas de preservação ambiental, como as margens do Lago Macunary, onde existiam mais de mil castanheiras. Em 2024, essas áreas foram devastadas por queimadas que ocorreram devido à ação de invasores.
A nota também ressalta que a destruição ambiental em Parintins infringe legislações nacionais e internacionais. A Constituição Federal de 1988 assegura o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, atribuindo à esfera pública a responsabilidade de protegê-lo. Ademais, o Brasil é signatário de compromissos internacionais, como a Convenção sobre a Diversidade Biológica de 1992 e o Acordo de Paris de 2015, que reforçam a necessidade de proteção ambiental. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelecem que a responsabilidade por danos ambientais é objetiva, podendo ser atribuída tanto a proprietários quanto a ocupantes de terras.