17 março 2025
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Início da Entrega do IR 2025: Prepare-se para Não Perder o Prazo!

A Receita Federal inicia nesta segunda-feira, dia 17, o recebimento das declarações de Imposto de Renda para o exercício de 2025, referente ao ano-calendário de 2024. A expectativa do órgão é de que sejam recebidos 46,3 milhões de documentos, um incremento de aproximadamente 3 milhões em relação ao ano anterior. O prazo para a entrega das declarações se estende até 30 de maio.

Conforme a Receita Federal, estão obrigados a apresentar a declaração anual aqueles contribuintes que, durante o ano-calendário de 2024, obtiveram rendimentos tributáveis superiores a 33.888 reais, o que equivale a uma média mensal de 2.824 reais provenientes de salários, aposentadorias, aluguéis, entre outros. Esse teto foi ajustado em função do aumento do salário-mínimo registrado no ano passado, sendo que indivíduos que ganham até dois salários mínimos em 2023 estão isentos. A proposta de isenção de Imposto de Renda para quem recebe até 5.000 reais ainda não foi enviada ao Congresso e, portanto, não está em vigor.

As declarações devem ser enviadas eletronicamente por meio do programa específico do Imposto de Renda, disponível para download no portal da Receita Federal. O envio da declaração online no formato pré-preenchido poderá ser realizado a partir de 1º de abril.

É importante ressaltar que os contribuintes que pagaram mais imposto do que o necessário durante 2024 terão direito à restituição, e o envio antecipado da declaração resulta em um recebimento mais rápido. Aqueles que têm imposto a pagar ao Fisco também se beneficiam ao declarar no prazo, pois isso possibilita o parcelamento e previne multas.

As restituições seguirão o mesmo padrão dos últimos três anos, organizadas em cinco lotes a partir de maio, com prioridade para grupos legais, como idosos, pessoas com deficiência e professores. Aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida e pelo recebimento via Pix também serão incluídos nessa lista de prioridades.

No ano anterior, as priorizações incluíam contribuintes que escolheram a opção de pré-preenchimento ou a restituição via Pix. Contudo, quem optar pelas duas formas agora tem prioridade sobre os demais contribuintes na fila de restituição.

Contribuintes que não apresentarem a declaração do Imposto de Renda estão sujeitos a uma multa de 1% ao mês, ou fração, calculada sobre o total do imposto devido, mesmo que já pago; a multa mínima é de 165,74 reais e pode chegar até 20% do imposto a ser pago.

Os contribuintes que precisarem pagar imposto terão a opção de parcelá-lo em até oito parcelas mensais. A escolha pelo débito automático pode ser feita até 10 de maio no programa que gera a declaração, que estará acessível até 14 de março.

É necessário declarar quem obteve rendimentos tributáveis acima de 33.888 reais, um aumento frente ao limite do ano anterior, que era de 30.639,90 reais. Além disso, devem declarar:

1. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de 200.000 reais.
2. Quem realizou operações na bolsa de valores em 2024 superiores a 40.000 reais ou teve ganhos líquidos tributáveis.
3. Quem obteve ganho de capital na venda de bens, utilizando o benefício de isenção para a compra de outro imóvel em até 180 dias.
4. Quem teve receita bruta superior a 153.199,50 reais em atividade rural.
5. Quem possuía bens ou direitos avaliados em mais de 800.000 reais até 31 de dezembro de 2024.
6. Residentes no Brasil durante 2024 que mantiveram essa condição até o fim do ano.
7. Aqueles que optaram por declarar bens no exterior, possuem trust fora do país ou desejam atualizar informações de bens no exterior.
8. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte totalizando mais de 20.000 reais, sendo que o limite no ano anterior era 40.000 reais.
9. Os que obtiveram ganho de capital em qualquer mês de alienação de bens ou direitos sujeitos ao Imposto de Renda.
10. Quem fez operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros, com montantes superiores a 40.000 reais, ou apurações de ganhos líquidos que geram imposto.
11. Aqueles que pretendem compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do ano de 2023 em suas declarações.
12. Os que possuíam, em 31 de dezembro, bens ou direitos superiores a 800.000 reais.
13. Residentes no Brasil que tenham adquirido essa condição em algum mês de 2024 e estavam nessa situação em 31 de dezembro.
14. Quem optou pela isenção do Imposto de Renda referente ao ganho de capital na venda de imóveis residenciais, condicionada à aplicação do valor em aquisição de imóveis residenciais no Brasil em até 180 dias.
15. Aqueles que escolheram declarar bens, direitos e obrigações de entidades controladas no exterior como se fossem detidas diretamente pela pessoa física.
16. Titulares de trust e contratos regidos por legislação estrangeira com características análogas.
17. Aqueles que optaram por atualizar os valores de mercado de bens e direitos localizados no exterior.

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