A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma decisão de primeira instância, resultando na condenação de uma mulher por diversos crimes, incluindo lesão corporal a idosos, além de perseguição e ameaças a uma família. A acusada enfrentou acusações de stalking e agressão contra a ex-companheira de seu marido e seus sogros. A notícia foi divulgada recentemente.
De acordo com o despacho do juiz José Carlos Metroviche, da 1ª Vara Criminal de Sorocaba, a ré foi sentenciada a um ano e três meses de detenção em regime aberto e deverá indenizar cada uma das vítimas em R$ 10 mil. Durante um período aproximado de dois anos, a acusada perseguiu e ameaçou a vítima e seus pais por meio das redes sociais. Em um incidente, a mulher se dirigiu à residência dos pais idosos da vítima e os agrediu fisicamente.
O relator do caso, desembargador Edison Brandão, rejeitou a argumentação da defesa que alegava a existência de agressões recíprocas e embriaguez, destacando que, mesmo que tais circunstâncias fossem comprovadas, não poderiam isentar a acusada da responsabilidade penal. O desembargador salientou que os fatos descritos na denúncia foram bem demonstrados e que a condenação era a única resposta possível, dado que não havia justificativa que excluísse a irregularidade ou a culpabilidade da ré.
Além disso, o magistrado reiterou que o ressarcimento por danos morais é previsto pelo Superior Tribunal de Justiça em casos que envolvem violência doméstica e familiar contra mulheres, desde que haja um pedido expresso da acusação. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, responsável pela defesa da condenada, foi contatada, mas não respondeu até o momento da última atualização.