18 março 2025
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Imposto de Renda sobre Aluguel: Guia Prático para Proprietários e Inquilinos Declararem Valores Corretamente

A entrega da declaração do Imposto de Renda, referente ao ano de 2024, teve início nesta segunda-feira, dia 17, e segue até 30 de maio. Tanto proprietários quanto inquilinos que tiveram qualquer tipo de despesas ou receitas relacionadas ao aluguel devem informar esses valores corretamente. A atenção ao preenchimento é crucial, pois erros no formulário podem resultar em complicações com a Receita Federal.

Durante este período, verifica-se um aumento de aproximadamente 50% na demanda por informações relacionadas à declaração de aluguel. Um especialista de um grupo imobiliário destaca a importância de dados precisos e recomenda que os contribuintes considerem a ajuda de profissionais contábeis sempre que possível.

Proprietários de imóveis alugados devem declarar todos os valores recebidos, fazendo a devida dedução da taxa de administração, caso o contrato seja gerenciado por uma imobiliária. Entretanto, a imobiliária não deve ser citada como fonte pagadora. Se o pagamento do aluguel for realizado por uma empresa, os valores devem ser reportados na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, incluindo as retenções de Imposto de Renda correspondentes. Por outro lado, se o aluguel for pago por uma pessoa física, esses dados devem ser inseridos na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, com registros mensais e a inclusão do Carnê-Leão.

Os pagamentos feitos à imobiliária devem ser informados na seção “Pagamentos e Doações”, utilizando o código 71 – Administrador de imóveis. O contribuinte deve mencionar o total pago durante o ano, bem como o nome e o CNPJ da empresa responsável pela administração do imóvel.

No caso dos inquilinos, apenas o valor do aluguel pago deve ser declarado, sem incluir outras despesas, como taxas de condomínio, IPTU ou seguros. O lançamento deve ser feito na seção “Pagamentos Efetuados”, usando o código 70 – Aluguéis de Imóveis, e informando apenas o nome e o CPF ou CNPJ do locador. Se o aluguel for dividido com outra pessoa, somente os nomes listados no contrato devem fazer a declaração dos valores.

Por fim, recomenda-se que tanto proprietários quanto inquilinos revisem todas as informações de suas declarações antes do envio, a fim de evitar inconsistências e futuros problemas com a Receita Federal.

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