18 março 2025
HomeCotidianoSão Bernardo do Campo: Justiça Anula Mudança no Nome da GCM

São Bernardo do Campo: Justiça Anula Mudança no Nome da GCM

O Tribunal de Justiça de São Paulo emitiu, nesta segunda-feira (17), uma liminar que suspende a Lei Complementar nº 26/2025, que propunha a alteração do nome da Guarda Civil Municipal de São Bernardo do Campo para o de Polícia Municipal. A decisão foi baseada em uma ação interposta pelo procurador-geral de Justiça, Álvaro Torres Júnior, com o objetivo de evitar qualquer confusão que poderia surgir em relação aos termos utilizados para as forças de segurança municipal.

A liminar permanecerá em vigor até que a ação seja julgada em sua totalidade. O relator do caso também solicitou que o presidente da Câmara Municipal de São Bernardo do Campo apresente informações sobre a legislação no prazo de 30 dias. O documento que fundamenta a decisão citou a incompatibilidade da norma com os artigos 144 e 147 da Constituição Estadual, ressaltando que o município não possui autoridade para alterar a denominação da guarda municipal, conforme estabelecido na Constituição de 1988.

Em comunicado oficial, a Prefeitura de São Bernardo do Campo, através da Secretaria de Segurança Pública, declarou que ainda não havia recebido a notificação oficial sobre a liminar até o início da tarde de segunda-feira (17). A prefeitura, em caso de notificação, se comprometeu a seguir as determinações judiciais. A administração municipal enfatizou que a mudança de nomenclatura busca garantir uma maior segurança jurídica para as operações policiais e, consequentemente, aumentar a proteção à população.

Atualmente, a Guarda Municipal de São Bernardo do Campo conta com mais de mil agentes em suas fileiras.

O Ministério Público de São Paulo, por sua vez, manifestou-se contrariamente à troca de nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal. O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, anunciou que a prefeitura solicitou à Justiça a permissão para se envolver no processo a fim de defender a mudança de nomenclatura. Em sua declaração, Nunes questionou a validade da distinção, lembrando que já existem outras categorias de “polícia” no âmbito estadual.

Na última quinta-feira (13), a Câmara Municipal de São Bernardo do Campo, com o apoio do prefeito, aprovou um projeto que autorizava a alteração do nome da GCM para Polícia Municipal. A participação da prefeitura como amicus curiae, ou seja, uma parte que contribui com informações relevantes ao processo, foi destacada por Nunes.

O Ministério Público, por meio do procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de São Paulo, alegando que a denominação de “polícia” deve ser reservada a órgãos específicos com funções bem definidas, conforme estipulado na Constituição. O artigo 144, parágrafo 8, da Constituição Federal permite que os municípios constituam guardas municipais voltadas à proteção de seus bens e serviços, conforme disposto em lei.

NOTÍCIAS RELACIONADAS
- Publicidade -

NOTÍCIAS MAIS LIDAS

error: Conteúdo protegido !!