A entrega do Imposto de Renda (IR) para o ano de 2025 teve início na segunda-feira, dia 17, com a inclusão de novas exigências relacionadas a criptoativos. A Receita Federal agora requer que os investidores em criptomoedas relatem seus ativos na Ficha de Bens e Direitos, em conformidade com as regulamentações atualizadas nos últimos dois anos. Diferentemente do que se esperava, os criptoativos não terão um campo específico na Ficha de Rendimentos, sendo necessário declará-los separadamente, o que pode dificultar o processo para aqueles que realizam diversas transações.
A Lei 14.754/23, sancionada em 2023, trouxe alterações na tributação dos criptoativos, estipulando que os investidores devem calcular de forma consolidada os ganhos e perdas resultantes das transações realizadas durante o ano. Isso implica que, ao invés de relatar cada transação isoladamente, o contribuinte deverá informar o resultado total das operações, considerando lucros ou prejuízos, e tributando sobre este montante consolidado. A Instrução Normativa 2180/24 da Receita Federal especifica a aplicação prática dessas mudanças, determinando que os criptoativos sejam declarados na Ficha de Bens e Direitos, classificados por tipo de ativo.
De acordo com informações de um especialista na área tributária, a decisão da Receita Federal poderá gerar confusão entre os investidores, pois a necessidade de ter um controle mais rigoroso sobre as transações ao longo do ano poderá ser um desafio. A modificação no programa de Declaração de Imposto de Renda pode complicar a apresentação detalhada dos resultados consolidados das operações realizadas, especialmente em relação aos ativos no exterior.
Além das novas exigências sobre criptoativos, outras mudanças relevantes para o Imposto de Renda 2025 incluem a elevação do limite de isenção para rendimentos tributáveis, que agora é de R$ 33.888,00, e a adição de novos campos para declaração de bens e investimentos no exterior. Também foi ampliada a declaração pré-preenchida, que agora incorporará dados sobre criptoativos e transações imobiliárias, facilitando o preenchimento para contribuintes que utilizam o sistema. Contudo, essa funcionalidade estará totalmente disponível apenas a partir de 1º de abril.
Outro aspecto significativo refere-se às novas regras para parcelamento e pagamento do imposto, que poderá ser dividido em até 8 vezes. A Receita Federal estabeleceu um prazo até o dia 9 de maio para a ativação do débito automático da primeira parcela; após essa data, a opção de débito automático só estará disponível a partir da segunda parcela. Em relação à restituição, a Receita mantém a prioridade para aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix, além de oferecer maior facilidade para quem autorizar a um contador ou outra pessoa a transmissão da declaração.