21 março 2025
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STF Decide: Imprensa Somente Será Punida por Falsidade se Provar Má-Fé

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, em sessão realizada na quinta-feira (20), que veículos de comunicação só poderão ser responsabilizados por disseminar informações falsas se for provado que agiram de má-fé. A má-fé, conforme a definição do STF, ocorre quando um veículo tem conhecimento prévio da falsidade da informação ou demonstra negligência na verificação da veracidade dos fatos, divulgando-os ao público sem obter a resposta do terceiro ofendido ou sem buscar o contraditório.

Além disso, a decisão estabelece que, em situações de desinformação, o conteúdo deve ser retirado de plataformas digitais. Em 2023, uma deliberação anterior do STF já havia determinado que jornais e portais de notícias poderiam ser responsabilizados por acusações infundadas de crimes, aplicando-se também a entrevistas ao vivo.

O entendimento emanado do STF é relacionado ao caso do ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho, que processou o jornal Diário de Pernambuco por uma matéria publicada em 1995. Na reportagem, o político Wandenkolk Wanderley afirmava que Zarattini era responsável por um atentado a bomba no aeroporto de Recife durante o período da ditadura militar. Zarattini alegou que a publicação afetou sua honra, enquanto o veículo sustentou que atuava dentro dos limites da liberdade de imprensa.

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