21 março 2025
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Multa para Pais que Não Vacinarem Filhos contra Covid-19 é Aprovada pelo STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou, de forma unânime, que a autonomia dos pais não é absoluta em questões relacionadas à saúde de seus filhos. Esta decisão foi proferida em um caso que envolveu os responsáveis por uma menina de 11 anos, residente no Paraná.

Recentemente, o STJ decidiu que os pais que se negarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 poderão ser sujeitos a penalidades financeiras. Esta determinação foi baseada na conclusão de que, com a aprovação das vacinas pelas autoridades de saúde, a recusa em vacinar pode acarretar multas. O caso analisado referia-se a um casal que foi multado em três salários mínimos em decorrência da não imunização da filha.

A situação foi detectada por meio da escola da criança, que notificou os responsáveis e o Conselho Tutelar sobre a falta de vacinação. Apesar da intervenção do Ministério Público do Paraná, os pais apresentaram um atestado médico que alegava contraindicação para a vacina. No entanto, uma avaliação da equipe técnica do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública concluiu que a contraindicação era infundada, resultando na imposição da multa.

Durante a sessão, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou a relevância da vacinação infantil, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ela ressaltou que a negativa dos pais em vacinar os filhos, sem uma justificativa médica legítima, pode ser interpretada como negligência parental. A ministra também observou que a imunização infantil transcende a proteção individual, configurando um compromisso coletivo vital para a erradicação de doenças e para a manutenção de uma infância saudável. O ECA garante o direito à saúde das crianças e estabelece a obrigatoriedade da vacinação no artigo 14, exceto em situações que possam comprometer a integridade psicofísica da criança.

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