Um boletim de ocorrência foi registrado em Goiânia por um homem que adquiriu 30 gramas de maconha por R$ 210, mas não recebeu a substância. No registro virtual, ele relatou que entrou em contato com um traficante e fez a compra explicando que, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), possuir até 40 gramas de maconha não é considerado crime. Contudo, a droga não foi entregue, e ele pediu à polícia que averiguasse a situação, alegando que esse tipo de interação deveria ser pautado pela boa-fé. O homem afirmou que o traficante estaria enganando diversos usuários, incluindo aqueles que utilizam a substância para fins recreativos ou medicinais.
O delegado responsável pelo caso expressou incredulidade diante da situação. O incidente ocorreu no final de fevereiro deste ano, mas foi divulgado recentemente. De acordo com o boletim de ocorrência, o homem afirmou que o traficante agiu de maneira enganosa. Apesar de a atividade do traficante ser ilegal, e o uso da substância não ser considerado crime, é fundamental que as relações entre os indivíduos sejam pautadas pela boa-fé. Ele alegou que fez o registro para que a polícia investigasse esse suposto criminoso que estaria prejudicando cidadãos que dependem da maconha, seja para recreação ou para tratamento médico.
O delegado esclareceu que o homem solicitou à polícia que tomasse medidas em relação a um possível estelionato, uma vez que a maconha não foi entregue. O indivíduo foi convocado a prestar depoimento em um Juizado Especial Criminal e a assinar um termo de comparecimento. O delegado determinou a abertura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) contra o homem que registrou a ocorrência por comunicação falsa de crime, levando em conta que ele alegou um suposto estelionato.
O delegado também destacou que não há crime de estelionato em situações que envolvem um usuário e um traficante de drogas, uma vez que a maconha é classificada como uma substância ilícita. Ele mencionou que o artigo 340 do Código Penal estabelece penalidades para a falsa comunicação de crime, onde a pessoa que se dirige à delegacia para relatar um fato criminoso que não ocorreu pode enfrentar condenação de seis meses a um ano, dependendo da análise judicial.
No ano anterior, o STF definiu que indivíduos encontrados com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis devem ser considerados usuários, e não traficantes. Esta descriminalização, determinada pela instância máxima do judiciário, não implica que a substância foi legalizada no país ou que haverá comercialização autorizada da planta ou dos produtos prontos para consumo. A decisão se alinha à Lei das Drogas, aprovada em 2006, que já estabelecia que a posse da substância não deveria ser punida com prisão ou processamento criminal, embora não definisse critérios específicos para diferenciação entre usuários e traficantes.