A 12ª Câmara de Direito Privado do Rio de Janeiro decidiu não acatar o pedido de suspeição do juiz Alexandre Mesquita no processo movido por Caetano Veloso contra a Osklen. A defesa do cantor alegou que o magistrado apresentava parcialidade, mas a Justiça não considerou essa afirmação válida. Mesquita já havia rejeitado uma solicitação de indenização de R$ 1,3 milhão apresentada por Caetano, que alegava uso indevido de sua imagem na campanha “Brazilian Soul”.
Os advogados do cantor argumentaram que a Osklen se beneficiou da turnê Transa, enquanto a marca defendeu que a coleção estava em desenvolvimento desde 2022. O juiz também destacou que Caetano não poderia se ver como o único representante do tropicalismo, mencionando outros artistas associados ao movimento. A defesa levantou a suspeição do juiz ao notar que ele seguia perfis de figuras de direita nas redes sociais, o que, segundo os advogados, poderia influenciar sua decisão. Contudo, os desembargadores afirmaram que seguir perfis nas redes sociais não é suficiente para fundamentar a suspeição, ressaltando a liberdade política garantida pela Constituição.
Adicionalmente, é relevante observar que mesmo se o pedido de suspeição tivesse sido aceito, o juiz Alexandre Mesquita não estaria mais encarregado do caso, uma vez que foi promovido a desembargador em fevereiro. Essa mudança implica que a responsabilidade pelo processo passará a ser de outro magistrado.