Recentemente, a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo divulgou informações alarmantes sobre a primeira saída temporária do ano. De um total de quase 30 mil detentos que receberam a autorização para deixar os presídios entre os dias 11 e 17 do mês corrente, 1.058 não retornaram, sendo agora classificados como foragidos. Este benefício é concedido a prisioneiros em regime semiaberto que cumpriram pelo menos um terço de suas penas. Ao serem recapturados, esses indivíduos perderão o direito ao regime semiaberto e às saídas temporárias, sendo transferidos para o regime fechado. A situação gerou intensas críticas à política de saídas temporárias, especialmente devido ao elevado número de detentos que não voltam.
A eficácia e a aplicação das saídas temporárias são frequentemente objeto de debate, com opiniões divergentes quanto à sua utilidade e ao impacto na segurança pública. Alguns especialistas propõem que o benefício deveria ser restrito a aqueles com penas mais curtas, sugerindo que isso poderia diminuir as tentativas de fuga. Por outro lado, há quem questione a manutenção desse benefício, defendendo que ele deveria ser limitado a casos de crimes menos graves. A reincidência criminal também é uma preocupação central nesse contexto. Muitos detentos que não retornam acabam cometendo novos delitos, o que suscita preocupações sobre a capacidade do sistema penal em promover a reabilitação e reintegração social.
Além disso, existem relatos de que alguns detentos são coagidos por organizações criminosas a realizar atividades ilícitas durante o período de saída, o que pode influenciar sua decisão de não retornar ao presídio. A complexidade dessa questão aponta para a necessidade de uma reavaliação das políticas de saída temporária e do sistema penal em sua totalidade, buscando um equilíbrio entre a segurança pública e a reintegração social dos detentos.