31 março 2025
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Câmara aprova nova lei inspirada em Larissa Manoela; saiba mais!

Um projeto de lei que define “condutas abusivas” por parte dos pais em relação aos bens dos filhos foi aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto agora será encaminhado ao Senado. A iniciativa surgiu a partir do relato da atriz Larissa Manoela, que, em 2023, compartilhou em uma entrevista sobre seu distanciamento dos pais devido a desavenças financeiras, relacionadas à gestão da sua carreira. Durante esse período, ela rompeu juridicamente os laços familiares, optando por abrir mão de um patrimônio avaliado em R$ 18 milhões.

O projeto, de autoria da deputada federal Silvye Alves, tem como objetivo proteger a gestão administrativa de bens de crianças e adolescentes, além de coibir o uso indevido do patrimônio por parte dos pais. Os filhos terão um prazo de até dois anos após atingirem a maioridade para exigir dos pais a prestação de contas relativa à administração que estes realizaram sobre seus bens. Os pais, por sua vez, serão responsabilizados por quaisquer danos ou prejuízos causados.

Ademais, o texto prevê que, nos casos em que a administração parental possa colocar em risco o patrimônio dos filhos, tanto o Ministério Público quanto os próprios filhos poderão notificar a Justiça. O juiz poderá então determinar medidas como: restrição do acesso a recursos financeiros para garantir que sejam utilizados em benefício das crianças ou adolescentes; criação de uma reserva especial de parte dos recursos financeiros para proteger o patrimônio; e a realização de auditorias periódicas nas contas e investimentos.

Esse projeto de lei, que foi aprovado em forma de substitutivo com alterações da relatora, aboliu a tipificação penal e ressalta que os conflitos devem ser resolvidos por meio de medidas judiciais. Também são abordadas as situações em que os pais estabelecem empresas em colaboração com os filhos. As restrições impostas aos pais incluem a proibição de: vender ou renunciar direitos relacionados a cotas e participações em empresas, objetos de valor e valores mobiliários; e contrair obrigações em nome de filhos menores que ultrapassem as obrigações normais de administração.

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