1 abril 2025
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Fux Sugere Redução de Pena em Caso Polêmico de Crime

O juiz Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, apresentou a possibilidade de reavaliação para a diminuição de penas de indivíduos condenados pela invasão das sedes do governo, do Congresso Nacional e do próprio STF, ocorrida em 8 de janeiro de 2023. Esta manifestação ocorreu na quarta-feira, 26 de março, durante a aceitação da denúncia contra Jair Bolsonaro e seus aliados civis e militares, por crimes contra a Constituição e a ordem democrática.

Durante a sessão, foi feito menção ao caso de Débora dos Santos, que foi presa após vandalizar a estátua “A Justiça”, do artista Alfredo Cheschiatti, situada na entrada do Supremo. O ministro Alexandre de Moraes havia sugerido uma pena de 17 anos para ela. Na reunião anterior, Fux interrompeu o julgamento para analisar a proposta do juiz-relator.

Na sessão, Fux destacou que suas considerações eram voltadas aos membros de sua turma de julgamento, afirmando que haveria liberdade e respeito pelas opiniões de todos os colegas. Ele destacou a intenção de revisar a dosimetria da pena sugerida por Moraes, argumentando que, embora a dosimetria seja estabelecida pelo legislador, a definição da pena cabe ao juiz, que deve considerar a sensibilidade em relação a cada caso específico.

Fux continuou sua fala mencionando o trabalho de Moraes, que detalhou a conduta de cada indivíduo envolvido. Ele confessou que, em determinadas situações, se deparou com penas excessivas. Por essa razão, ele solicitou tempo para avaliar o contexto da condenação da ré. O juiz enfatizou a necessidade de reflexão sobre erros e acertos e citou sua experiência prévia como presidente do STF.

O juiz dispõe de um prazo de até 90 dias para analisar e decidir sobre o processo, sendo esta a primeira ocasião em que um magistrado do Supremo manifestou, publicamente, a possibilidade de redução de pena relacionada aos eventos de 8 de janeiro, que culminaram na responsabilização de Bolsonaro e de seus aliados, com voto unânime da 1ª Turma do STF, da qual também faz parte Luiz Fux.

Conforme informações apresentadas por Moraes, o tribunal recebeu denúncias do Ministério Público contra 1.129 indivíduos. Desse total, mais da metade (52,6%) resultou em acordos, conhecidos como não persecução penal, com 542 denunciados aceitando a confissão em troca de penas alternativas. Moraes explicou que esses indivíduos concordaram em se reconhecer como parte de um grupo que defendia intervenção militar e um golpe de estado.

Alguns réus optaram por não aceitar as propostas do Ministério Público, preferindo permanecer detidos, conforme relatado pelo juiz. Aqueles que concordaram em firmar os acordos agora atuam como potenciais testemunhas do Estado, comprometendo-se com a realização de 225 horas de serviços comunitários, com um mínimo de 30 horas mensais. Eles não são obrigados a usar tornozeleira eletrônica, porém permanecem com o passaporte retido e devem participar presencialmente de cursos organizados pela Procuradoria-Geral da República, abordando temas como “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”. Ademais, estão impedidos de deixar a comarca de residência e de utilizar redes sociais até o cumprimento integral da pena.

Para 497 casos que foram julgados e considerados procedentes no STF, as punições foram distribuídas da seguinte maneira:

– 240 condenados a um ano;
– 47 sentenciados de dois a 13 anos e seis meses;
– 103 a penas de até 14 anos e 1 mês;
– 58 a até 16 anos e 6 meses;
– 44 a até 17 anos e 6 meses.

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