1 abril 2025
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Gonet solicita o encerramento do inquérito contra Bolsonaro por suposta fraude no cartão de vacinação

Na petição encaminhada ao ministro Alexandre de Moraes, o relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, solicitou o arquivamento do inquérito que investiga a suposta participação do ex-presidente Jair Bolsonaro em um esquema de falsificação de cartões de vacinação. Gonet afirmou que a Polícia Federal (PF) não apresentou “elementos que justifiquem a responsabilização” de Bolsonaro e do deputado federal Gutemberg Reis (MDB-RJ), que também é mencionado como parte do esquema. Na justificativa para o pedido de arquivamento, o procurador ressaltou que a implicação do ex-presidente baseou-se principalmente na delação premiada de Mauro Cid, o qual afirmou ter recebido instruções do ex-mandatário para alterar informações no Sistema Único de Saúde (SUS). O procurador também apontou a ausência de provas autônomas que sustentassem a acusação.

Bolsonaro, juntamente com outras quinze pessoas, foi indiciado pela PF sob suspeita de crimes de associação criminosa e inserção de dados falsos no sistema do Ministério da Saúde. As fraudes nos cartões de vacinação do ex-presidente e de sua filha, Laura Bolsonaro, levaram à prisão de Mauro Cid, que foi identificado como o responsável pela execução do esquema. Este inquérito representa o primeiro indiciamento que envolve o nome de Bolsonaro, que já enfrenta ações penais relacionadas à tentativa de golpe de Estado em 2022, além de responder por um esquema de desvio e venda ilegal de joias da Presidência.

A delação premiada de Cid ocorreu como uma consequência direta de sua prisão no contexto do inquérito sobre a fraude nos cartões de vacinação. As declarações do ex-ajudante de ordens contribuíram para a formação de outros processos contra Bolsonaro, incluindo o relacionado à tentativa de golpe. Gonet sublinhou a disparidade entre o caso da falsificação no SUS e o da tentativa de golpe, destacando a diferença na natureza das evidências entre os dois inquéritos. “A situação destes autos difere substancialmente da estampada na PET 12100, em que provas convincentes autônomas foram produzidas pela Polícia Federal, em confirmação dos relatos do colaborador,” escreveu o procurador.

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