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A Justiça de São Paulo, em uma decisão proferida nesta terça-feira (21), determinou que a 99 não deve ser multada pela Prefeitura de São Paulo com base em um decreto do prefeito Ricardo Nunes, que impediu a empresa de oferecer serviços de mototáxi, sob pena de uma multa diária de R$ 1 milhão, além de enfrentar ações por desobediência. O juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara de Fazenda Pública, destacou que “várias capitais do país já dispunham do serviço de transporte privado de passageiros por motos, ativado por meio de aplicativos”.
Em outro ponto do julgamento, o magistrado afirmou que “é inconstitucional a proibição ou restrição ao transporte privado individual por motoristas cadastrados em aplicativos, pois isso viola os princípios da livre iniciativa e da concorrência desleal”. No dia 15 deste mês, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, referiu-se ao serviço de mototáxi da 99 na cidade como “carnificina”. Após essa declaração, o executivo municipal solicitou uma medida judicial contra a operação do serviço. Sem que houvesse um acordo, a 99 seguiu com suas atividades, resultando na apreensão de motocicletas por agentes da SPTrans que realizavam transporte de passageiros pelo aplicativo e na aplicação de multas aos motoristas. Ao ser questionada, a Prefeitura de São Paulo, através da Procuradoria Geral do Município, afirmou que “não foi intimada da decisão e, quando isso ocorrer, procederá com a avaliação do recurso apropriado”.