Um deputado federal está sendo acusado de golpe de Estado, com um partido fundamentando sua defesa em um trecho da Constituição que confere à Câmara dos Deputados o poder de suspender o andamento de uma ação penal enquanto o parlamentar mantiver seu mandato.
Recentemente, um partido político protocolou um pedido na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, solicitando a suspensão do processo penal que está sendo julgado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo o deputado federal Alexandre Ramagem. Ele é acusado de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio público tombado. O ex-presidente também foi incluído como réu na ação. A base legal para o pedido é um dispositivo constitucional que assegura a suspensão do andamento de investigações contra parlamentares eleitos. Para a aprovação do pedido, seriam necessários 257 votos.
A denúncia aceita pela Procuradoria-Geral da República e confirmada pelo STF alega que, durante sua gestão na Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Ramagem teria colaborado com o ex-presidente Jair Bolsonaro na implementação de um “plano criminoso”, que visava desacreditar as urnas eletrônicas e seus opositores. Isso teria culminado em uma tentativa de golpe de Estado. Ramagem ocupou o cargo até março de 2022. Conforme a Constituição, após a aceitação da representação, a Câmara tem um prazo de 45 dias para analisar o pedido de suspensão.
A Polícia Federal indicou que Ramagem teria se tornado um dos principais conselheiros do ex-presidente e teria articulado ataques ao STF. Investigações revelaram mensagens que sugerem que ele incentivou Bolsonaro a desafiar os ministros do tribunal. A defesa do deputado caracterizou as evidências apresentadas como insuficientes e negou qualquer envolvimento dele em ações golpistas. No pedido do partido, é argumentado que os crimes imputados ocorreram após a diplomação de Ramagem, que aconteceu em 19 de dezembro de 2022. O texto afirma que o crime de organização criminosa armada teria uma natureza permanente, estendendo-se até janeiro de 2023, e que os outros crimes teriam se concretizado no dia 8 de janeiro de 2023.