4 abril 2025
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PGR pode anunciar decisão sobre pedido a qualquer momento

No dia 18 de março, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, enviou à Procuradoria-Geral da República documentos relativos a uma notícia-crime apresentada por uma vereadora do Partido dos Trabalhadores de Recife. O pedido solicita a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro, com a justificativa de garantir a ordem pública.

Moraes estabeleceu um prazo de cinco dias para que a PGR se manifestasse sobre o caso. A remessa, realizada pela Secretaria Judiciária, ocorreu no dia seguinte, fazendo com que o prazo se encerrasse há pouco mais de uma semana. Neste momento, Bolsonaro, junto a mais sete de seus aliados, tornou-se réu no STF por questões relacionadas a um golpe de estado e outros crimes.

Nesse contexto, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, está em posição de decidir sobre o pedido a qualquer momento. O procedimento de encaminhar notícias-crimes para o Ministério Público é comum e não implica automaticamente que o ministro considere existirem elementos suficientes para atender à solicitação. Um exemplo recente é a solicitação de Moraes para a apreensão do passaporte do deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro, que foi negada pelo procurador e posteriormente arquivada pelo ministro.

A petição foi registrada no dia 16 de março por Liana Cirne, vereadora do PT, e por Victor Fialho Pedrosa, servidor comissionado de seu gabinete na Câmara Municipal do Recife, ambos advogados.

Na documentação apresentada, foi alegado que, entre os dias 9, 10 e 14 do mês anterior, Bolsonaro convoca seus apoiadores, por meio de redes sociais e declarações, a participar de uma mobilização em favor da anistia de indivíduos condenados ou investigados por atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023. A manifestação mencionada na notícia-crime teve lugar no dia 16, na orla da praia de Copacabana.

Os requerentes afirmam que o ex-presidente pode estar cometendo crimes conforme a Lei nº 12.850/2013, que trata de impedir ou embaraçar investigações relacionadas a organizações criminosas, e segundo o Código Penal, que inclui incitação ao crime, animosidade entre as Forças Armadas e as instituições democráticas, e coação durante o processo.

Liana e Pedrosa solicitaram à PGR que se manifeste sobre diversos pontos, incluindo:

1. A possível prática de obstrução da justiça, incitação de crimes contra instituições democráticas e coação no processo pelo investigado.
2. A viabilidade da prisão preventiva do investigado, com base na legislação processual, para assegurar a ordem pública e a instrução processual.
3. A implementação de medidas cautelares que restrinjam a capacidade do investigado de realizar novas convocações que possam incitar atos antidemocráticos.
4. A vinculação desta petição ao processo nº único 0091921-48.2023.1.00.0000, que está em andamento no Supremo Tribunal Federal em relação às Petições 12.100/DF e 13.236/DF.

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