A denúncia de estupro apresentada pela comediante contra o apresentador Otávio Mesquita, referente a um incidente ocorrido em 2016, trouxe à tona um importante debate no Brasil sobre a necessidade de encontrar um equilíbrio entre a escuta das vítimas e o direito à ampla defesa dos acusados. Este debate se torna ainda mais relevante quando os alegados crimes são trazidos à luz quase uma década depois dos acontecimentos. Com a promulgação da Lei 12.015/2009, que unificou os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, qualquer ato sexual sem consentimento passou a ser considerado como estupro, cuja pena pode chegar a 15 anos. Contudo, em 2016, o crime era classificado como de ação pública condicionada à representação, obrigando a vítima a registrar a denúncia em um prazo de seis meses, exceto em circunstâncias raras.
A questão é complexa, e segundo especialistas, é fundamental considerar os interesses de ambas as partes. Uma advogada com experiência em defesa dos direitos dos homens e prevenção de falsas acusações observa que o caso revela a vulnerabilidade enfrentada por homens que se tornam alvos de acusações tardias, muitas vezes veiculadas na mídia, sem poderem se defender de imediato e sob grande pressão social. A advogada ressalta que é possível acolher as vítimas sem condenar alguém sem evidências concretas e que o processo penal não deve se basear apenas em narrativas sem suporte técnico e jurídico adequado. A investigação dos fatos é essencial, mas deve-se também respeitar a presunção de inocência, que frequentemente é esquecida quando o acusado é uma figura pública. A justiça não deve ser influenciada pela opinião popular.
Além disso, a especialista destaca que é importante que os homens compreendam que sua liberdade depende de conscientização sobre condutas, limites claros e proteção legal. Diversos pontos foram levantados para guiar essa discussão:
Primeiramente, recomenda-se ter cuidado com a postura pública e profissional. É aconselhável evitar brincadeiras físicas ou de natureza sexual, mesmo quando parecem consensuais, pois o que pode parecer engraçado em um momento pode ser reinterpretado como abuso posteriormente. Além disso, deve-se registrar comunicações sensíveis por escrito e evitar ambientes em que a informalidade possa gerar interpretações ambíguas.
Em segundo lugar, a preservação de provas de consentimento é crucial. Mensagens, vídeos, áudios ou testemunhas que demonstrem um relacionamento respeitoso e amigável podem ser determinantes em situações íntimas, especialmente com pessoas fora do círculo próximo de confiança.
Em terceiro, é importante evitar estar sozinho com indivíduos que possam se tornar parte de um conflito. Sempre que possível, deve-se manter a integridade em encontros com a presença de testemunhas, principalmente em contextos profissionais ou durante eventos.
A quarta recomendação é buscar orientação jurídica antes que um problema se manifeste. O aconselhamento legal pode ajudar a identificar e gerenciar riscos na rotina profissional ou pessoal, sendo a prevenção sempre mais eficaz e menos custosa do que a defesa.
Por último, em caso de exposição ou acusação, é cauteloso não fazer declarações sem o respaldo de um advogado. O desespero pode levar à defesa impulsiva, utilizando redes sociais para se proteger, o que pode ser utilizado contra o indivíduo. A defesa deve ser estratégica e técnica, tratada nos devidos canais legais, e não em reações instintivas nas mídias sociais.