A decisão de um recurso apresentado pela Paper Excellence foi aceita pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região nessa quarta-feira. O recurso questionava uma medida preventiva imposta pela Superintendência-Geral do Cade em novembro do ano passado, que havia restringido os direitos políticos da empresa na Eldorado Celulose, sob controle da J&F. A decisão, que foi mantida em sigilo, foi antecipada por um veículo de comunicação.
O desembargador federal Rubens Calixto restabeleceu o direito de voto da Paper nas assembleias gerais. Assim, a empresa pode retomar sua atuação como acionista, detendo 49,41% das ações da companhia. O magistrado criticou os argumentos apresentados pelo Cade, considerando-os vagos e sem uma motivação adequada. Calixto também observou que a decisão preventiva era excessiva e desproporcional.
Na ocasião, o superintendente do Cade, Alexandre Barreto de Souza, havia apontado indícios de práticas anticompetitivas por parte da Paper Excellence no setor de celulose no Brasil, além de violar a ordem econômica. Como parte das restrições impostas, foi determinada a proibição de participação nas assembleias gerais da Eldorado.
O desembargador argumentou que a lógica econômica da acusação não se sustentava, já que seria ilógico a Paper buscar prejudicar uma empresa cuja totalidade das ações deseja adquirir, investindo, até agora, mais de 3 bilhões de reais. Além disso, Calixto ressaltou que a suspensão dos direitos de voto da Paper poderia permitir à J&F obter controle total sobre a Eldorado. O Ministério Público Federal, em manifestação recente, também se posicionou a favor da concessão de uma liminar no mandado de segurança solicitado pela empresa.