16 abril 2025
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Uso de Celular na Cabine de Votação Pode Virar Crime: Entenda a Nova Proposta Legislativa

O Projeto de Lei 4742/24, que está sendo discutido no Congresso Nacional, propõe a detenção de indivíduos que utilizarem celulares, filmadoras ou outros dispositivos que possam comprometer o sigilo do voto durante o processo eleitoral. A iniciativa foi formulada com a intenção de reforçar as sanções para eleitores que infringem essa regra.

A proposta de lei estipula que a simples presença desses equipamentos na cabine de votação, mesmo quando desligados, pode acarretar penas que variam de 1 a 3 anos de detenção, além de multas que podem oscilar entre R$ 500 e R$ 1.000. Se houver violação do sigilo do voto ou da urna, a pena aumenta para um período de 2 a 5 anos de detenção. Essa mesma penalidade será aplicada àqueles que divulgarem informações obtidas durante a votação. O eleitor também será obrigado a desligar os dispositivos e entregá-los em vista dos mesários eleitorais; caso se recuse, será impedido de votar.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já estabelece a proibição do uso de dispositivos eletrônicos na cabine de votação e está implementando diretrizes para combater a violação do sigilo do voto, conforme preconizado na Lei nº 9.504, a Lei das Eleições. A nova proposta visa criminalizar essa conduta, promovendo alterações na legislação atual, incluindo o Código Eleitoral.

Atualmente, o projeto aguarda análise da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Se for aprovado, será encaminhado para votação no plenário. Para que se torne lei, a proposta deve receber a aprovação tanto da Câmara quanto do Senado.

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