A recente decisão do ministro do STF, Gilmar Mendes, suspendeu todos os processos relacionados à “pejotização” na Justiça do Trabalho. Essa determinação se fundamenta em duas principais razões. A primeira diz respeito ao entendimento, já consolidado pelo STF após a Reforma Trabalhista, de que a atividade principal de uma empresa pode ser terceirizada. Isso significa que as empresas têm a possibilidade de contratar funcionários sem a necessidade do regime de carteira assinada (CLT).
Ainda que exista esse direcionamento legal, muitos trabalhadores continuam buscando a Justiça do Trabalho para pleitear direitos, o que gera apreensão entre as empresas ao considerar a contratação de profissionais na condição de Pessoa Jurídica (PJ). A incerteza quanto à segurança jurídica nesta situação pode ter consequências diretas no mercado de trabalho, contribuindo para o aumento do desemprego.
A decisão de Gilmar Mendes também se relaciona aos aspectos positivos que a contratação via PJ pode trazer ao mercado de trabalho. A permissão para essa forma de contratação permite que as empresas reduzam encargos trabalhistas, possibilitando a expansão de seu quadro de funcionários. Em outras palavras, a utilização de modelos de terceirização pode levar ao aumento do emprego.
Sem a alternativa de contratação na modalidade PJ, seria razoável supor que a taxa de desemprego no Brasil seria substancialmente mais elevada. A “pejotização” pode, portanto, ser considerada um dos pilares das reformas trabalhistas recentes no país.