19 abril 2025
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Procurador Menciona “Evidências” em Processo: Novo Hino Nacional à Vista?

Em um processo em que o Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) solicita a suspensão da nomeação de uma conselheira acusada de ser funcionária fantasma, um procurador do órgão mencionou a música “Evidências”, famosa na interpretação da dupla sertaneja Chitãozinho e Xororó, em seu parecer divulgado na última quinta-feira (17). Após apresentar seus argumentos, o procurador reiterou que o tribunal “julga fatos, não pessoas”, e declarou que, similar ao que é abordado na canção, não é possível ignorar as aparências e encobrir as evidências. Ele destacou que não se pode viver em uma situação de engano.

Ao pleitear a suspensão da nomeação da conselheira, o procurador citou indícios de nepotismo, falta de “requisitos constitucionais” para o cargo e a eliminação de uma etapa procedimental necessária. Segundo o processo, “há evidência de que a servidora recebeu pagamentos sem a correspondente prestação efetiva de serviço público”, o que caracteriza uma grave irregularidade. Adicionalmente, enfatiza que a prática de fraudes envolvendo servidores “fantasmas” é considerada extremamente séria pelos órgãos de controle, pois acarreta desvio de recursos públicos sem proporcionar retorno ao interesse coletivo.

A auditoria realizada no local onde a funcionária deveria estar lotada desde janeiro de 2020, quando assumiu uma função de subgerência administrativa, concluiu que a chefe imediata não pôde responder sobre as atividades da servidora, já que também não teve contato profissional com a mesma. Outros colegas de trabalho também declararam desconhecer a funcionária. Assim, conclui-se que a nomeada não interagia com nenhum de seus pares.

No contexto investigativo do caso, a auditoria foi cuidadosa em verificar todos os registros que poderiam confirmar a atuação da servidora, incluindo sistemas eletrônicos, pontos de frequência e entrevistas com outros funcionários. No entanto, ao contrário do que seria esperado no funcionamento normal da administração pública, não foram encontrados quaisquer registros documentais que comprovassem a efetiva prestação de serviços por parte da nomeada.

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