21 abril 2025
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Aumento de 57% em Processos de Vínculo Empregatício em 2024: Entenda a ‘Pejotização’

Em 2024, a Justiça do Trabalho no Brasil registrou 285.055 novos processos que buscam o reconhecimento de vínculos empregatícios, de acordo com informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Esse total representa um aumento de 57% em comparação ao ano anterior e indica um crescimento nas ações relacionadas ao fenômeno denominado “pejotização”. A pejotização refere-se ao registro de trabalhadores como pessoa jurídica (PJ) ou autônomos, que, ao entenderem haver fraude na relação trabalhista, recorrem à Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos. Somente até fevereiro de 2025, foram protocolados 53.783 novos casos, colocando essa questão em 16º lugar entre os temas mais recorrentes na Justiça do Trabalho, que abrange um total de 1.881 tópicos. O aumento das ações tem sido contínuo desde 2018, exceto por uma queda registrada entre 2020 e 2021, atribuída à pandemia.

Em 2018, a discussão sobre pejotização ocupava o 40º lugar entre os temas mais frequentes, com 150.500 processos. O crescimento dessa questão coincide com a implementação da reforma trabalhista em 2017, que possibilitou a terceirização da atividade-fim das empresas. Essa parte da reforma foi ratificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018. Recentemente, no dia 14 de outubro, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a tramitação de todos os processos relacionados à pejotização até que o STF se pronuncie definitivamente sobre a existência de vínculo empregatício, uma decisão oriunda de um caso envolvendo a seguradora Prudential, que tratava da relação entre franquias e franqueados. A repercussão geral desse caso, reconhecida na semana anterior, implica que o resultado deverá ser seguido por todos os tribunais do Brasil.

A justificativa para a suspensão, apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, baseia-se na sobrecarga do STF, decorrente do alto número de reclamações trabalhistas. As diferentes interpretações entre a Justiça do Trabalho e o Supremo sobre o reconhecimento do vínculo empregatício têm contribuído para o aumento das ações. Enquanto juízes trabalhistas frequentemente reconhecem o vínculo, a maioria dos ministros do STF tem decidido em sentido oposto. Como resultado, empresas têm buscado o STF para reverter condenações aplicadas pela Justiça do Trabalho. Para setores da Justiça do Trabalho, a utilização de contratos de PJ serve para ocultar relações de emprego, caracterizando fraude. Para que essa fraude seja identificada, os tribunais devem considerar cinco critérios: não eventualidade, subordinação, onerosidade, pessoalidade e alteridade.

O Supremo, por sua vez, tem anulado essas decisões sob a justificativa de que a corte já legitimou a terceirização das atividades-fim em 2018, frisando que a Constituição permite contratos de trabalho que não sejam regidos pela CLT. Na sua decisão, Gilmar Mendes mencionou uma “reiterada recusa” da Justiça Trabalhista em aplicar a orientação do STF. O número de reclamações trabalhistas apresentadas ao Supremo alcançou um novo recorde em 2024, com 3.418 novos processos, representando um aumento de 76% em relação ao ano anterior. Em 2017, ano da aprovação da reforma trabalhista, foram apenas 277 ações.

A divergência entre o Judiciário é notável. Antonio Vasconcellos Junior, advogado trabalhista e empresarial, aponta que a suspensão imposta pelo STF pode ter o efeito positivo de garantir maior segurança jurídica, devido a essas posições conflitantes. Contudo, a decisão gera problemas tanto para trabalhadores, que ficarão na expectativa do desfecho dos processos por tempo indeterminado, quanto para as empresas, que enfrentarão correções em suas dívidas pela atual taxa Selic, que é de 14,25% ao ano.

Profissionais do direito demonstram preocupação com a possibilidade de diminuição das competências da Justiça do Trabalho na análise de casos específicos. Ao decidir questões com repercussão geral, o STF pode estabelecer uma linha de entendimento que uniformize a jurisprudência em todo o Judiciário, o que poderia reduzir a autonomia dos juízes trabalhistas. Mauricio Corrêa da Veiga, outro advogado, observa uma “relutância” de alguns tribunais em seguir as orientações do STF, enfatizando que a capacidade de avaliar a existência de fraude ou de relações de trabalho deve sempre pertencer à Justiça do Trabalho.

A Prudential se manifestou, ressaltando que o TST e o STF já emitiram mais de 100 decisões individuais validando o modelo de franquia. A empresa acredita que uma definição coletiva poderia encerrar uma discussão já superada em grande parte dos tribunais da Justiça do Trabalho, promovendo uma racionalização dos recursos do sistema judiciário e estimulando o crescimento do setor de franquias, que contribui com cerca de 3% do PIB nacional.

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