A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados rejeitou, na última quinta-feira, um recurso interposto pelo deputado federal Glauber Braga, do PSOL do Rio de Janeiro, contra uma decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Esta decisão aprovara um parecer que recomenda a cassação do mandato do parlamentar por quebra de decoro.
No recurso, o deputado alegou que houve cerceamento do direito de defesa, uma vez que a solicitação para ouvir quatro testemunhas foi indeferida. Glauber também afirmou que o relator do caso, deputado Paulo Magalhães, do PSD da Bahia, demonstrou parcialidade ao emitir um juízo antecipado sobre a situação. O parlamentar argumentou que Magalhães possui um histórico de envolvimento em episódios de agressão física na Câmara, o que, segundo ele, comprometeria a imparcialidade do relator.
Além disso, Braga argumentou que a pena sugerida contra ele era desproporcional, pois o regimento interno da Câmara prevê penas de censura verbal ou escrita para infrações relacionadas à boa conduta, como ofensas físicas ou morais e desacato nas dependências do Parlamento. A defesa do deputado sustentou que suas declarações contundentes e críticas se enquadram no exercício de sua função de fiscalização dos atos públicos.
Em sua resposta, Paulo Magalhães defendeu que sua nomeação como relator seguiu estritamente as normas do Conselho de Ética da Câmara. Ele também citou que o Supremo Tribunal Federal já se pronunciou sobre a natureza política dos processos no Conselho de Ética, tornando inaplicáveis regimes de suspeição e impedimento. Sobre a alegação de desproporcionalidade da pena, o relator destacou que a questão levantada por Braga exigiria uma nova análise da conduta e da sanção imposta, o que estaria além do alcance da CCJ.
O próximo passo envolve o envio do relatório aprovado pelo Conselho de Ética à Mesa Diretora da Câmara. A decisão final sobre a cassação do mandato de Glauber Braga será tomada em votação pelo plenário da Casa, onde será necessária a aprovação de pelo menos 257 deputados, ou seja, a maioria absoluta, para que a cassação se concretize.