28 abril 2025
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STF Anula Leis Municipais que Proíbem Linguagem Neutra

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela inconstitucionalidade das legislações de três municípios que baniram o uso de linguagem de gênero neutro nas escolas e na administração pública. As cidades afetadas são Porto Alegre (RS), São Gonçalo (RJ) e Muriaé (MG). O tribunal argumentou que tais proibições infringem a competência da União em estabelecer normas sobre a língua portuguesa.

O ministro relator, André Mendonça, ressaltou em seu parecer a relevância de uniformizar as normas referentes ao uso da língua em todo o Brasil, sendo a posição da maioria dos ministros em consonância com essa ideia ao se opor às legislações municipais que restringem a linguagem neutra.

Mendonça mencionou que a discussão sobre legislações que regulam a proibição ou a imposição da linguagem neutra não é nova no STF. O ministro destacou que, em decisões anteriores, a Corte já se manifestou contra normas municipais e estaduais que tentam restringir essa prática.

Os ministros Kássio Nunes Marques e Cristiano Zanin foram os únicos a divergir parcialmente da decisão, propondo que somente partes específicas das leis municipais fossem anuladas. O julgamento foi realizado de forma virtual e foi concluído no dia 24.

A linguagem neutra busca utilizar termos que não indiquem gênero, promovendo uma maior inclusão das diversas identidades de gênero. A prática questiona a concepção binária de gênero, que se baseia na dicotomia entre masculino e feminino.

As ações que levaram à análise das normas dos três municípios foram apresentadas pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. Essas entidades argumentam que as leis que proíbem o uso da linguagem neutra violam direitos de expressão e de ensino, além de comprometerem os direitos da população LGBT+.

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