Neste domingo (27), a Justiça Eleitoral de São Paulo proferiu uma condenação ao empresário Pablo Marçal, filiado ao PRTB, marcando a segunda sanção imposta ao indivíduo em 2025. A primeira condenação ocorreu em 21 de abril do mesmo ano. Ambas as decisões foram emitidas pela 1ª Zona Eleitoral e assinadas pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, que determinou a inelegibilidade de Marçal por um período de oito anos.
Em comunicado, Pablo Marçal declarou que a decisão é temporária, ressaltando que foram atendidos todos os requisitos legais durante sua campanha. Ele expressou confiança no sistema judicial, afirmando estar seguro de que conseguirá reverter essa situação.
As condenações apresentaram diferenças em suas acusações e penas. Na primeira condenação, a inelegibilidade foi fixada em oito anos. Na segunda, além da inelegibilidade, impôs-se uma multa de R$ 420 mil, em razão do descumprimento de uma medida liminar.
Consultada sobre a natureza das condenações, a advogada Isabel Mota, especialista em Direito e Processo Eleitoral, esclareceu que as penas de inelegibilidade não se somam. De acordo com a especialista, esses períodos são contabilizados a partir da eleição, não sendo acumulativos.
As acusações que fundamentaram a primeira condenação incluíam abuso de poder político, econômico, uso indevido de meios de comunicação e captação ilícita de recursos. Na ocasião, foi destacado que Marçal ofereceu apoio a candidatos a vereador através de vídeos na internet, com um custo de R$ 5 mil para a divulgação. Ele direcionou esses pedidos por meio de postagens em suas redes sociais.
Em um vídeo, Marçal criticou o uso de recursos públicos em campanhas eleitorais e mencionou que, caso alguém desejasse ser vereador e não pertencesse à esquerda, poderia fazer uma doação para a sua campanha e receber um vídeo de apoio. Em entrevista a um programa da CNN, o empresário confirmou a intenção de realizar os vídeos, mas indicou que sua equipe jurídica o desaconselhou sobre a continuidade da ação.
Na recente decisão, o magistrado apontou novamente o abuso no uso de meios de comunicação e a captação e gastos ilícitos. Marçal foi acusado de cooptar colaboradores para disseminar conteúdos nas redes, oferecendo remuneração baseada no número de visualizações obtidas. O juiz destacou que a remuneração de “cortadores” de conteúdo poderia obstruir a fiscalização por parte da Justiça Eleitoral.
Adicionalmente, o magistrado mencionou a entrega de brindes, como bonés, em sorteios para a promoção de campanhas perante os eleitores.
As ações judiciais foram movidas por partidos políticos específicos. A primeira condenação foi iniciada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), com a participação de Guilherme Boulos e a Coligação Amor por São Paulo. A segunda condenação também foi de iniciativa do PSB, que tem Tabata Amaral como membro e candidata à prefeitura de São Paulo em 2024. A assessoria de Tabata Amaral destacou que a decisão judicial reafirma os limites para práticas que buscam violar as normas eleitorais, afirmando que quem comete fraudes deve ser responsabilizado.