30 abril 2025
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Câmara Avalia Suspensão de Processo Penal Contra Ramagem

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados inicia, nesta quarta-feira (30), a avaliação do pedido de suspensão da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), que é réu em um processo investigativo sobre uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. O relator desta questão é o deputado Alfredo Gaspar (União-AL), que, até a noite de terça-feira (29), não havia apresentado seu parecer. Espera-se que os membros da base governista solicitem vista, o que poderá adiar a votação para a próxima semana.

O requerimento de suspensão da ação penal foi apresentado pelo PL, fundamentando-se no artigo 53 da Constituição. Esta norma estabelece que todos os deputados e senadores são invioláveis, tanto civil quanto penalmente, em razão de suas opiniões, palavras e votos. Um parágrafo deste artigo menciona que, em situações de denúncia contra parlamentares por crimes cometidos após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve informar ao Congresso, e, a pedido de um partido político, o plenário pode suspender o prosseguimento da ação.

Conforme a Constituição, a avaliação do pedido deve ser realizada pelo plenário da Casa em um prazo de 45 dias. Caso o recurso seja aprovado por pelo menos 257 deputados, a ação penal será suspensa enquanto o réu mantiver o mandato. Se o deputado não for reeleito ou perder seu mandato, o processo seguirá seu curso normal.

Alexandre Ramagem é réu em uma ação penal no STF relacionada à tentativa de golpe de Estado durante as eleições de 2022. Ele enfrenta acusações de cinco crimes, dos quais apenas dois teriam ocorrido após sua diplomação como deputado: dano qualificado com violência ou grave ameaça ao patrimônio da União, causando grandes prejuízos, e deterioração de patrimônio tombado. Uma decisão recente do ministro Cristiano Zanin, do STF, definiu que somente essas duas acusações podem ser suspensas pelo Congresso. As outras acusações (golpe de Estado, organização criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito) referem-se a crimes supostamente cometidos antes da diplomação e, portanto, não são passíveis de suspensão.

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