Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) condenaram, em sessão realizada na terça-feira (29), um suboficial da Marinha por crime de importunação sexual. A decisão foi unânime. A vítima, uma funcionária terceirizada do serviço de limpeza do Hospital Naval Marcílio Dias, localizado no Rio de Janeiro, teve seu caso tramitado em segredo de justiça, visando proteger sua identidade.
Conforme denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM), os eventos ocorreram em 25 de agosto de 2022, quando a mulher estava designada para o setor de cardiologia do hospital. Ao chegar ao local no período da manhã, ela foi abordada pelo suboficial, que, sob a justificativa de cumprimentá-la, a abraçou e a beijou no canto da boca. O ato foi testemunhado por um colega da empresa terceirizada.
No entanto, a situação mais grave ocorreu em uma sala de eletrocardiograma. A funcionária relatou que, ao retornar a um ambiente escuro para trocar um saco de lixo, se deparou com o suboficial sentado. Ao perceber sua presença, ele fechou a porta, segurou seus braços e tentou forçar um contato físico. De acordo com o processo, a trabalhadora conseguiu se libertar e deixou a sala em estado de choque, sendo amparada por colegas, que relataram seu nervosismo à supervisão da empresa.
Apesar da seriedade das alegações, o Conselho Permanente de Justiça para a Marinha, pertencente à 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar no Rio de Janeiro, absolveu o suboficial por insuficiência de provas conclusivas, por uma votação apertada de 3 a 2. Inconformado com a decisão, o MPM recorreu ao STM em Brasília. O ministro relator, Cláudio Portugal de Viveiros, votou a favor do provimento parcial do recurso, resultando na condenação do acusado a um ano de reclusão por importunação sexual, com os demais ministros acompanhando o seu voto, culminando em uma decisão unânime.