22 maio 2025
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Federação União-PP: Tudo o que Você Precisa Saber sobre o Registro no TSE

A federação entre União Brasil e Progressistas, oficialmente lançada como União Progressista, ainda necessita finalizar o registro junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para operar legalmente como uma federação partidária. Instituídas em 2021, as federações partidárias permitem que múltiplos partidos atuem de forma unificada nas eleições e no Congresso, agindo como uma única legenda enquanto mantêm suas identidades jurídicas. É essencial que cumpram os critérios estabelecidos pelo TSE para sua efetivação.

Para isso, os partidos interessados devem formalizar sua união por meio da criação de uma associação civil, que deve ter seu estatuto registrado em cartório e um programa comum. Essa nova entidade deve possuir um CNPJ próprio e implementar uma estrutura administrativa. Depois dessa etapa, é necessário que a federação apresente um pedido formal de registro ao TSE.

Um relator, escolhido entre os ministros do TSE, será responsável por avaliar a documentação apresentada. Este relator pode solicitar diligências adicionais e abrir espaço para manifestações do Ministério Público Eleitoral e de interessados que queiram contestar a criação da federação. Após essa análise, o processo será submetido ao julgamento do plenário do TSE. Somente com a aprovação, a federação obtém personalidade jurídica perante a Justiça Eleitoral, permitindo sua participação em eleições e acesso a recursos do fundo partidário.

O registro deve ser deferido até seis meses antes da eleição para que a federação possa concorrer no pleito. Para as eleições municipais de 2024, o prazo limite projetado foi 6 de abril. Fora do período eleitoral, o registro pode ser solicitado a qualquer tempo, desde que todos os requisitos legais sejam atendidos.

O especialista em direito eleitoral Luís Campos ressalta que, apesar de não haver um prazo máximo de duração, a federação deve ser mantida por um mínimo de quatro anos. Se um dos partidos decidir deixar a federação antes desse prazo, poderá enfrentar penalidades, como a suspensão do repasse do fundo partidário e a proibição de participar de novas federações ou coligações.

De acordo com o advogado e professor de direito eleitoral Renato Ribeiro de Almeida, os partidos federados têm a obrigação de atuar de forma coordenada, tanto nas eleições quanto nas atividades legislativas. “Devem trabalhar juntos e implementar várias medidas conjuntas, não apenas nas eleições, mas também na estrutura interna”.

Na cerimônia de lançamento, a federação foi apresentada com a denominação União Progressista e a sigla UP. Contudo, essa sigla também é utilizada pelo Unidade Popular, um partido de esquerda registrado no TSE. A legislação eleitoral não proíbe a utilização da mesma sigla por uma federação e um partido já existente, mas a Lei dos Partidos Políticos estabelece que apenas o registro do estatuto de um partido no TSE garante exclusividade sobre sua denominação, sigla e símbolos. A utilização de variações que possam causar confusão ou erro é vedada.

Portanto, a continuidade da sigla UP pela nova federação dependerá da interpretação dos ministros do TSE durante a análise do pedido de registro. Se houver a percepção de que o uso da sigla pode confundir os eleitores, o nome poderá ser rejeitado. “O TSE terá que avaliar em um momento de registro se isso poderá gerar confusão entre os eleitores devido à proximidade das siglas”, observa Luís Campos. Ele alerta que, caso a sigla seja recusada, a federação precisará reestruturar toda sua identidade visual.

O professor Renato Ribeiro de Almeida considera provável que a Justiça Eleitoral intervenha e avalie a questão: “Imagino que, em uma análise futura, o TSE, de forma prudente, provavelmente decidirá que esse nome não deve existir, pois pode confundir os eleitores”.

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