3 maio 2025
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Fraude no INSS: 71,1% dos Descontos Realizados Sem Comprovação Documental

A Controladoria-Geral da União (CGU) identificou, em uma amostra de 952 beneficiários de descontos em aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que 71,1% deles não apresentavam documentação adequada que autorizasse tais débitos referentes a associações e sindicatos. Segundo o relatório da CGU, essa situação requer, no mínimo, a suspensão dos descontos até que a documentação necessária seja regularizada.

Ademais, para 373 beneficiários, ou seja, 39,2%, não houve o envio de qualquer documento que comprovasse a autorização para os descontos mencionados. Oito entidades, especificamente, não enviaram documentação alguma: ABSP/AAPEN, ABAPEN, ABCB, ABENPREV, MASTERPREV, UNASPUB, UNIBAP e UNSBRAS/UNABRASIL.

O relatório também ressalta que algumas entidades se negaram a enviar documentos à CGU. Essa situação evidencia a fragilidade dos controles existentes e a falta de fiscalizações efetivas por parte do INSS. Informações obtidas em visitas realizadas pela CGU a 29 entidades não foram suficientes para verificar adequadamente a capacidade operacional dessas associações, considerando o número de associados e sua dispersão geográfica.

Dessa forma, cabe à gestão do INSS reavaliar a continuidade da intermediação dos descontos associativos em folha de pagamento, visto que isso é uma opção e não uma obrigação. A relação entre as partes é de natureza privada, especialmente diante do crescimento significativo das demandas para averbação desses descontos, levando em conta a insuficiência operacional mencionada pelo INSS.

Quanto à competência técnica, o INSS informou à CGU que não possui capacidade pericial para conferir ou validar informações enviadas por sistemas próprios das associações, dependendo da boa-fé e da autonomia das entidades. Em reunião realizada em 24 de junho de 2024, representantes do INSS e da Dataprev admitiram a incapacidade de avaliar a validade das assinaturas eletrônicas apresentadas.

Recentemente, o INSS anunciou a suspensão de todos os Acordos de Cooperação Técnica (ACT) com entidades e associações que estão em vigor. A análise da devolução dos descontos associativos não reconhecidos pelos beneficiários, ocorridos antes de abril de 2025, será realizada por um grupo da Advocacia Geral da União (AGU).

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