O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 2 de outubro, o projeto de lei 363/2025, que institui a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) de forma permanente. A publicação dessa norma ocorreu em uma edição extra do Diário Oficial da União e prevê um prazo ampliado para a aplicação dos repasses de 15 bilhões de reais destinados a estados e municípios para projetos culturais. Além disso, o prazo para utilização de benefícios fiscais do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine) foi prorrogado até 2029.
A aprovação do projeto ocorreu no Senado Federal no dia 30 de setembro, após passar pela Câmara dos Deputados. A nova norma abrange temas de duas medidas provisórias anteriores: a MP 1.274/2024, relacionada à PNAB, e a MP 1.280/2024, referente ao Recine. Os prazos de vigência das medidas anteriores se encerrariam em 1º de maio e 2 de junho, respectivamente. O relator da proposta foi o senador Randolfe Rodrigues.
A legislação sancionada estabelece um percentual de execução dos projetos que facilita o acesso a novas verbas para os entes federados. Desde o final de 2023, esse percentual era fixado em 60% para todos os municípios. Com o novo texto, localidades com até 500 mil habitantes precisarão utilizar, pelo menos, 50% dos recursos repassados pela União para garantir acesso a verbas adicionais. Para os demais municípios, estados e ao Distrito Federal, a exigência permanece em 60%.
Ademais, a nova lei permite que os 15 bilhões de reais sejam repassados ao longo de um período maior que o atual de cinco anos. Anteriormente, a distribuição seria de 3 bilhões de reais por ano até 2027, mas com a alteração, o prazo poderá ser estendido conforme a execução dos projetos pelos entes federativos. Após a utilização integral dos recursos, a PNAB será financiada por verbas definidas em cada lei orçamentária, consolidando sua permanência como política de Estado.
A lei também inclui a extensão do prazo para o uso de benefícios fiscais do Recine até 31 de dezembro de 2029. O Recine possibilita a desoneração de tributos federais sobre aquisições voltadas à implementação ou modernização de salas de cinema, especialmente em cidades menores ou do interior. Anteriormente, o prazo dessa desoneração terminaria no final de 2024, e a Agência Nacional do Cinema está autorizada a definir metas e indicadores para a avaliação dos benefícios fiscais.