Um acordo foi apresentado na noite desta sexta-feira no STF, onde os responsáveis pelos recursos que tentaram destituir o presidente da Confederação Brasileira de Futebol, Ednaldo Rodrigues, no TJ-RJ, reconheceram a validade das assembleias realizadas em 2022, que resultaram na escolha do atual líder da entidade. O documento foi assinado por ex-vice-presidentes da CBF e pela Federação Mineira de Futebol, que concordaram em encerrar todas as ações judiciais relacionadas ao caso, evitando futuros litígios sobre a legitimidade das assembleias de 2022.
Os autores da ação já estavam se preparando para reverter suas posições desde o final do ano passado. Com o término do mandato de Rodrigues se aproximando, o entendimento também busca prevenir qualquer sanção da Fifa, que poderia impactar negativamente o futebol no Brasil. Essa decisão enfraquece o debate que ocorria no Supremo sobre a possibilidade do Ministério Público firmar Termo de Ajustamento de Conduta com entidades como a CBF. A Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo PCdoB, que está sob relatoria de Gilmar Mendes, segue em tramitação.
Em janeiro do ano passado, o ministro concedeu uma decisão liminar que suspendeu a deliberação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que havia afastado Rodrigues da presidência. O julgamento da ação no plenário do STF começou em outubro, mas foi interrompido após o voto de Mendes devido a um pedido de vista de Flávio Dino.
Os signatários do acordo reconhecem que as normas eleitorais utilizadas na escolha de Ednaldo foram originadas de assembleias legítimas da CBF, independentemente do TAC firmado com o Ministério Público em 2022. A disputa judicial já se arrastava por sete anos. Em 2018, o MP-RJ ajuizou uma Ação Civil Pública contra a CBF, sustentando que o estatuto da entidade não estava em conformidade com a Lei Pelé, que requer igualdade de votos entre federações e clubes. Durante esse processo, Rogério Caboclo, presidente na época, foi afastado após denúncias de assédio sexual, e Ednaldo Rodrigues, então vice-presidente, assumiu interinamente.
Enquanto estava no cargo interino, Ednaldo estabeleceu o TAC com o Ministério Público, que anulou a eleição de Rogério Caboclo e convocou um novo pleito, no qual Ednaldo foi eleito definitivamente. A gestão de Caboclo contestou o acordo, alegando que não foi consultada e que foi prejudicada, já que Caboclo não pôde retornar à presidência.
Na época, Gustavo Feijó, vice-presidente da CBF durante a presidência de Caboclo, fez um apelo no TJ-RJ visando declarar nulo o Termo de Ajustamento de Conduta. Outros colaboradores, como Fernando Sarney, Coronel Nunes, Castellar Neto e a Federação Mineira de Futebol, também se uniram à ação. O principal argumento era que um juiz de primeira instância não tinha autoridade para validar o acordo entre o Ministério Público e a CBF. Em 7 de dezembro de 2023, o Tribunal de Justiça do Rio acolheu o pedido, declarou nulo o TAC e determinou, de ofício, o afastamento de Ednaldo, nomeando José Perdiz de Jesus como interventor da entidade. Ednaldo Rodrigues ficou afastado por menos de um mês, retornando ao cargo após a liminar concedida por Gilmar Mendes, que foi emitida há pouco mais de um ano.