O Tribunal Superior do Trabalho (TST) elaborou um ranking que apresenta os temas mais frequentes nos processos decididos pela Corte em 2024. A pesquisa revelou que as horas extras, o intervalo intrajornada — que corresponde à pausa durante a jornada de trabalho — e o adicional de insalubridade foram os assuntos mais debatidos nas ações. Ao total, a Corte analisou mais de 513 mil processos ao longo do ano, sendo que 70.508 deles foram relacionados a horas extras. Esse número representa um aumento de 19,7% em relação ao ano anterior, que tinha 58.900 julgados. Nas discussões sobre horas extras, os principais tópicos abordados envolveram questões específicas desse direito, como o divisor a ser utilizado, a supressão ou redução, a forma de cálculo, os minutos residuais e suas repercussões em outras verbas salariais.
O intervalo intrajornada ocupa a segunda posição no ranking, com 48.283 processos julgados, refletindo um crescimento de 20% em comparação ao ano de 2023. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para jornadas de até seis horas diariamente, o trabalhador tem direito a um intervalo de 15 minutos para descanso. Para jornadas que excedem essa carga horária, o intervalo deve ser de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas. Em terceiro lugar, encontra-se o adicional de insalubridade, com 40.392 casos decididos. Este tópico foi o que mais cresceu em relação ao período anterior, quando houve 3.387 julgamentos, resultando em um aumento significativo de 36.785 processos a mais em 2024. O adicional de insalubridade refere-se a uma remuneração extra para trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde, como a exposição a agentes químicos, biológicos ou físicos em níveis acima dos limites estabelecidos por normas regulamentadoras. Nos julgados, foram debatidos aspectos como o direito ao adicional em certas circunstâncias (como coleta de lixo urbano, limpeza de banheiros e exposição ao sol, entre outros), além da base de cálculo e a possibilidade de acumulação com outras verbas adicionais.
O ranking também revelou que a questão dos honorários advocatícios — a quantia devida aos advogados pela prestação de serviços na ação — ficou em quarto lugar, totalizando 39.857 processos. Esse número representa uma redução em relação a 2023, que contou com 51.241 casos. Na quinta colocação, com 39.096 processos, está a negativa de prestação jurisdicional, que ocorre quando uma das partes argumenta que a decisão não abordou um ponto relevante que foi devidamente questionado e que seria fundamental para a solução do caso. Em 2024, foram julgados 39.096 processos com esse tipo de questionamento, o que evidencia uma diminuição superior a 31% em comparação ao ano anterior.