A atriz Glória Pires teve sua condenação confirmada em um processo trabalhista por sua ex-cozinheira, Denize de Oliveira Bandeira, pelo 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) no Rio de Janeiro. A ação, que teve início após a saída da funcionária, resultou inicialmente em uma condenação para a atriz no valor de R$ 559.877,36, que diz respeito a horas extras, adicionais noturnos, intervalos intrajornada não concedidos, contribuições previdenciárias, imposto de renda, honorários advocatícios e outros encargos laborais.
De acordo com os autos, Denize atuou por vários anos na residência da atriz e alegou ter enfrentado jornadas excessivas sem a devida compensação pelas horas trabalhadas além do horário regular, além de não receber direitos previstos em contrato. A defesa de Glória Pires recorreu da decisão de primeira instância, tentando reverter a condenação, mas essa apelação foi anulada devido a um erro processual.
A assessoria da atriz contesta o valor que tem sido frequentemente divulgado, informando que a condenação final se limita ao pagamento de horas extras, o que reduz o total para R$ 177.769,59. Em um comunicado oficial, é afirmado que essa foi a decisão mantida e que o montante de 500 a 560 mil reais é incorreto, podendo ser verificado nos registros do processo.