O julgamento da denúncia da Procuradoria-Geral da República contra Jair Bolsonaro e outros sete implicados em tentativa de golpe está em um momento crucial. Especialistas do setor jurídico têm monitorado a situação, levantando a possibilidade de que o ex-presidente enfrente uma pena de até 40 anos de prisão. Há uma percepção crescente entre seus aliados de que a prisão de Bolsonaro pode ocorrer em 2025.
Embora a combinação de circunstâncias que poderia alterar o rumo do ex-presidente seja considerada improvável, advogados mencionam que uma mudança de relator nas investigações no Supremo Tribunal Federal (STF) não está fora do horizonte, assim como a análise do caso por toda a Corte, composta por onze ministros.
Entre os fatores a serem levados em conta, destaca-se a presença de votos não unânimes na Primeira Turma. Embora nenhum dos votos absolva Bolsonaro, a divergência permitiria a utilização de um recurso conhecido como embargo infringente. Neste contexto, bastaria que um único ministro determinasse uma pena mais leve para viabilizar esse tipo de apelação.
Além disso, o Plenário do STF já decidiu, durante o julgamento do mensalão, que a análise da admissibilidade dos embargos infringentes é de competência do Plenário e não da Turma responsável pela avaliação do caso de Bolsonaro. Durante o mensalão, a Procuradoria-Geral também defendeu a aceitação de embargos mesmo na ausência de decisões absolutórias, permitindo que a nova discussão se limitasse apenas ao ponto de divergência, como, por exemplo, a duração da pena.
Caso os embargos infringentes sejam aceitos, o futuro relator seria escolhido entre os ministros da Segunda Turma, que incluem Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques. Alguns desses ministros são vistos como menos propensos a aplicar punições severas ou mais favoráveis ao ex-presidente.
Há uma expectativa, entre alguns advogados, de que o relator dos embargos infringentes possa requisitar um prazo adicional para estudar o caso, o que poderia atrasar o julgamento final para 2026. Em um cenário considerado otimista por esses advogados, é possível que outro juiz envolvido no caso solicite vista, interrompendo assim o julgamento para uma análise mais aprofundada.
Por outro lado, se os embargos infringentes forem rejeitados, independentemente da decisão do Plenário, mas sim por questões tratadas diretamente pela Primeira Turma, é viável intentar um recurso denominado revisão criminal. Embora, em regra, a revisão criminal exija que o processo esteja completo e finalizado, essa apelação pode reabrir discussões a partir de novos fatos que não eram conhecidos no momento da condenação, podendo ser apresentada mesmo se Bolsonaro estiver cumprindo pena.