O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, absolveu, nesta quarta-feira, um indivíduo acusado de tentar roubar dois pares de chinelos de um supermercado localizado em Sete Lagoas, no estado de Minas Gerais. Os itens, que tinham um valor aproximado de 30 reais, foram retornados ao comércio após o homem ser flagrado portando os produtos.
De acordo com o ministro, a aplicação do princípio da insignificância é apropriada para este caso, uma vez que não houve dano ao supermercado, dado que os itens foram recuperados. Moraes também apontou características específicas da situação, como a falta de periculosidade social na ação. Para ele, a continuidade do processo contra o acusado representa um constrangimento ilegal.
A decisão foi proferida em um habeas corpus apresentado pela Defensoria Pública de Minas Gerais, que questionava uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que havia negado o pedido de encerramento da ação, levando em conta que o homem já era reincidente.