Os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiram, nesta terça-feira, uma ação de um homem branco que alegava ter sido vítima de racismo reverso por parte de um homem negro. O colegiado decidiu, por unanimidade, que, neste caso, o crime a ser examinado se caracteriza como injúria na sua forma simples, afirmando ainda que não há reconhecimento de racismo contra pessoas brancas.