quarta-feira, fevereiro 5, 2025
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STF RECOMEÇA ANÁLISE SOBRE LIMITES ÀS OPERAÇÕES

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá retomar nesta quarta-feira à tarde o julgamento de uma ação relacionada à letalidade e aos limites das operações policiais no Rio de Janeiro, denominada “ADPF das favelas”. A análise do mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635 no plenário do STF teve início em 13 de novembro e será reiniciada às 14h, com o voto do relator, o ministro Luiz Edson Fachin.

Apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em 2019, a ADPF busca a implementação de um plano que vise a redução das mortes resultantes de intervenções policiais no estado do Rio de Janeiro. Este tema ganhou destaque em junho de 2020, quando o ministro Fachin emitiu uma medida liminar que suspendeu as operações policiais em comunidades durante a pandemia de Covid-19, permitindo apenas intervenções em casos excepcionais, as quais deveriam ser préviamente comunicadas ao Ministério Público estadual.

Essa determinação gerou forte oposição por parte do governo do Estado do Rio, que na época era liderado por Wilson Witzel, e atualmente por Cláudio Castro. O relator elaborou um voto extenso, com cerca de 200 páginas, mas fará a leitura de um resumo durante a sessão. No primeiro dia do julgamento, quase dois meses atrás, o ministro proporcionou um relatório sobre o caso, e diversas partes e entidades da sociedade civil expuseram seus argumentos. A ação é considerada complexa, envolvendo uma variedade de pedidos que serão analisados detalhadamente por Fachin.

O STF deverá decidir se aprovará o plano apresentado pelo governo fluminense, avaliando as metas estabelecidas para a redução da letalidade e o monitoramento dessas ações. Os ministros poderão ainda sugerir outras medidas que possibilitem alinhar a política de segurança do estado às normas constitucionais vigentes.

Ao longo do processo, a Corte implementou algumas medidas cautelares, que podem ser confirmadas ao final do julgamento. Entre essas medidas, está a exigência de instalação de câmeras e sistemas de geolocalização (GPS) nas fardas dos policiais, além de gravações em áudio e vídeo em viaturas, incluindo equipes especializadas, como o Bope e o Core. Em agosto de 2020, outra liminar limitou o uso de helicópteros em operações nas favelas a situações de estrita necessidade, demandando justificativa por meio de relatórios após as operações. A decisão também estipulou que ações policiais próximas a escolas, creches, hospitais ou postos de saúde precisam ser justificadas ao Ministério Público, proibindo o uso desses locais como base operacional.

No contexto da ADPF, o Partido Socialista Brasileiro argumentou que a política de segurança pública em vigor “não busca prevenir mortes e conflitos armados, mas sim incentiva a letalidade das ações policiais”, violando princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais à vida, à igualdade, à segurança, à inviolabilidade do domicílio e à prioridade na proteção dos direitos de crianças e adolescentes.

A ação também é fundamentada no descumprimento, por parte do Brasil, de uma decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos referente à favela Nova Brasília, que reconheceu a falta de ação e a lentidão do Estado do Rio na elaboração de um plano que vise a redução da letalidade das forças de segurança.

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