Uma juíza federal emitiu uma decisão, nesta quarta-feira (5), bloqueando a ordem executiva do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que visa encerrar a cidadania por direito de nascença. A juíza declarou que a medida é provavelmente inconstitucional e vai de encontro a 250 anos de história relacionada à cidadania por nascimento no país. A liminar nacional foi determinada por Deborah Boardman, juíza distrital, e representa um importante revés contra a ordem que foi assinada por Trump no início de sua presidência e que já havia enfrentado contestação legal.
Outra decisão judicial anterior já havia suspendido a ordem executiva, resultando em uma restrição temporária que foi aplicada em 23 de janeiro, limitando a implementação do documento por um período de 14 dias. A questão gerou um debate em torno da interpretação da 14ª Emenda da Constituição dos EUA, a qual garante a cidadania a todos os nascidos no território americano.
Segundo Boardman, a ordem de Trump não apenas contraria a linguagem clara da 14ª Emenda, mas também desafia precedentes estabelecidos pela Suprema Corte nos últimos 125 anos e a história da cidadania na nação. Ela destacou que “nenhum tribunal no país jamais endossou a interpretação do presidente” e que sua corte não seria a primeira a fazê-lo.
A ação judicial foi iniciada em Maryland por um grupo de cinco mulheres grávidas que seriam afetadas pela ordem executiva, assim como por dois grupos de defesa dos direitos dos imigrantes. A juíza Boardman, indicada pelo ex-presidente Joe Biden, sustentou que a liminar deveria ser aplicada em todo o território nacional para garantir um “alívio completo” aos grupos envolvidos. Ela argumentou que “o governo não será prejudicado por uma liminar que o impeça de aplicar uma ordem executiva que provavelmente será considerada inconstitucional”.