Militares da Força Aérea Brasileira (FAB) realizaram a destruição de uma aeronave que entrou de forma clandestina no espaço aéreo nacional. A operação ocorreu sob a regulamentação da Lei do Abate, que permite a derrubada de aviões que ignorem ordens de pouso forçado. O incidente, que resultou na queda do avião e seu subsequente incêndio, aconteceu na terça-feira (11) e foi divulgado na quarta-feira (12). A Polícia Federal (PF) confirmou a morte de dois indivíduos associados ao tráfico de drogas, além da apreensão de substâncias ilícitas na aeronave.
A operação está vinculada à Operação Ostium, cujo objetivo é combater práticas criminosas nas fronteiras do Brasil. A Lei do Abate foi instituída pela Lei nº 9.614 de 1998 e estabelece as diretrizes que permitem a eliminação de aeronaves invasoras no espaço aéreo brasileiro. Essas ações seguem os protocolos definidos pelas Medidas de Policiamento do Espaço Aéreo, conforme consta no Decreto nº 5.144 de 2004.
A FAB é encarregada de garantir a segurança e a soberania do país em seu espaço aéreo. A destruição de aeronaves é autorizada apenas em situações que representem uma ameaça a esses princípios, sendo o tráfico de drogas e contrabando alguns dos crimes prioritários a serem combatidos. A Lei do Abate modificou o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) para permitir a destruição de aeronaves que não se identificam ao entrar no espaço aéreo nacional. Antes de 1998, não havia uma legislação específica que garantisse a segurança nesta área.
Segundo a legislação, caso uma aeronave hostil não atenda as ordens de identificação e abordagem, os caças da FAB estão aptos a interceptá-la e, se necessário, abatê-la. A Lei nº 9.614/1998 adicionou um parágrafo ao artigo 303 do CBA, prevendo que, esgotados os meios coercitivos, a aeronave passasse a ser considerada hostil e sujeita à destruição.
No caso específico da aeronave vinda da Venezuela, a FAB implementou um protocolo de verificação para determinar a identidade do avião e monitorar seu comportamento. Após não receber resposta favorável a uma ordem de mudança de rota para pouso em um aeródromo designado, a equipe recorreu a medidas de persuasão, como tiros de aviso.
Diante da continuidade da recusa, a aeronave foi classificada como hostil, resultando na aplicação do Tiro de Detenção (TDE), com disparos que levaram à queda do avião. A FAB enfatizou que essa abordagem é empregada apenas como último recurso, após o descumprimento de todas as ordens dadas. A Força Aérea reafirmou seu compromisso contínuo em manter a soberania do espaço aéreo brasileiro e cumprir sua missão institucional de defesa da pátria.