O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, com uma decisão majoritária, a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo um limite de 40 gramas como critério para diferenciar usuários de traficantes. O julgamento ocorreu em um plenário virtual e foi concluído em julho do ano anterior, gerando grande repercussão em todo o país. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, juntamente com outros integrantes da Corte, rejeitou os recursos feitos pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo. É crucial observar que, apesar desta decisão, o porte de maconha ainda é considerado uma infração, e fumar a substância em locais públicos continua proibido.
Durante a sessão, o STF examinou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas, que prevê penas alternativas para usuários, incluindo a prestação de serviços à comunidade e advertências acerca dos efeitos do uso de drogas. A Corte decidiu manter a validade dessa norma, porém as sanções associadas agora possuem natureza administrativa e não penal. As medidas de advertência e a imposição de participação em cursos educativos foram mantidas, refletindo uma abordagem que procura tratar o uso da maconha de maneira menos punitiva.