22 fevereiro 2025
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Exército Implementa Cotas em Escolas Militares: Tudo que Você Precisa Saber

Os colégios militares em todo o Brasil passarão a implementar cotas raciais e sociais em seus processos seletivos para a admissão de novos alunos. Esta determinação foi estabelecida pela Justiça Federal, em resultado de uma ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra as Forças Armadas. É possível recorrer da decisão.

Na medida, o Exército argumentou que a Lei de Cotas não se aplicava aos colégios militares, mas apenas a instituições de ensino superior e a escolas técnicas de nível médio. A ação do MPF destacou que a inclusão de cotas é necessária para garantir a diversidade e a igualdade de oportunidades.

Conforme as diretrizes impostas pela Justiça Federal, as vagas oferecidas nas instituições militares devem seguir uma quota específica, conforme detalhado na ordem judicial. As regras estabelecem que 5% das vagas devem ser destinadas a pessoas com deficiência; 5% a quilombolas; e 50% das vagas para alunos provenientes de escolas públicas de ensino fundamental, sendo que, desse total, um mínimo de 77% deve ser reservado para estudantes pretos, pardos ou indígenas. Os 40% restantes são destinados à ampla concorrência.

Até o momento, as seleções dos colégios militares não contavam com reservas de vagas específicas, limitando-se a um processo de ampla concorrência. Os candidatos que desejarem concorrer a vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas (PPI) terão que apresentar uma autodeclaração étnico-racial. Aqueles que forem aprovados nas provas e convocados deverão também passar por um processo de heteroidentificação, parecido com o procedimento que já é realizado em universidades federais. A responsabilidade por essa fase caberá a uma comissão que será formada antes da divulgação do edital do processo seletivo. Essa comissão incluirá representantes dos colégios militares, das secretarias de educação estaduais e municipais, além da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Essa decisão se aplica apenas aos colégios militares sob gestão federal, não afetando instituições cívico-militares, como aquelas que o governo de São Paulo planeja inaugurar em breve.

O MPF afirmou que as Forças Armadas interpretavam a legislação de maneira incorreta, ao não reconhecer a necessidade de reservar vagas para candidatos autodeclarados como pretos, pardos, indígenas ou com deficiência. Já as Forças Armadas sustentavam que as normas referidas não contemplavam os colégios militares, já que mencionavam especificamente unidades de ensino superior e técnico.

A sentença judicial considerou que, apesar de oferecer uma modalidade distinta de educação, os colégios militares são financiados com recursos federais e devem, portanto, seguir os princípios das políticas que buscam combater desigualdades raciais e sociais. A procuradora responsável pela ação enfatizou que uma lei que prevê cotas deve ser interpretada de modo amplo, visando a igualdade racial e a reparação de injustiças históricas.

Além disso, o documento judicial ressaltou que, ao focar na formação para carreiras militares, os colégios militares possuem uma oportunidade significativa para corrigir a sub-representação de grupos minoritários em esferas de poder, onde historicamente têm predominado elites. A decisão concluiu que essa medida representa uma transformação significativa, desafiando uma trajetória conservadora e elitista.

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