A Justiça Eleitoral de São Paulo impôs uma condenação ao empresário e ex-coach Pablo Marçal por abuso de poder político e econômico, uso inadequado de meios de comunicação e captação ilícita de recursos na sua campanha à Prefeitura de São Paulo, marcada para 2024. Essa decisão resulta na inelegibilidade do candidato por um período de oito anos, embora haja a possibilidade de recurso.
O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da primeira Zona Eleitoral da cidade, analisou ações propostas pelos partidos PSOL e PSB. Nestes processos, as legendas alegaram irregularidades em um vídeo onde Marçal menciona a venda de apoio a candidatos a vereador com “perfil de direita”, em troca de doações de R$ 5.000 via Pix para sua própria campanha.
No conteúdo do vídeo, Marçal expressa que enfrentará uma “eleição desleal” e afirma que não utiliza recursos públicos, em contraste com seus concorrentes, que estariam investindo somas consideráveis em propaganda. Ele sugere que candidatos de direita, que querem apoio para suas candidaturas, devem enviar doações em Pix para receber um vídeo seu que os ajudaria a impulsionar suas campanhas.
O juiz confirmou a existência de irregularidades na conduta de Marçal e destacou que até mesmo a defesa do empresário reconheceu ter recebido doações relacionadas ao vídeo. O magistrado enfatizou que ficou evidente que Marçal ofereceu apoio político por meio de sua gravação, com o intuito de beneficiar candidatos a vereador, violando as normas eleitorais brasileiras e caracterizando abuso de poder.
Além disso, o juiz considerou que Marçal utilizou redes sociais para propagar informações falsas sobre o sistema de arrecadação eleitoral, afetando a formação da “vontade política dos eleitores” e realizando captação ilícita de recursos com fins eleitorais.
No mesmo julgamento que resultou na inelegibilidade de Marçal, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz absolveu Antônia de Jesus Barbosa Fernandes, que seria sua candidata a vice. A absolvição se deu unicamente pelo fato de que a chapa deles não foi eleita.