Os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa terão a possibilidade de retirar os recursos depositados pela empresa antes da demissão. O governo federal divulgará uma medida provisória nesta sexta-feira, 28, que facilitará o acesso a esses recursos, conforme confirmado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A nova diretriz beneficiará aproximadamente 12,1 milhões de empregados que foram dispensados entre janeiro de 2020 e a data de publicação da medida provisória, com um impacto estimado de R$ 12 bilhões na economia. O Ministério do Trabalho esclarece que os valores serão creditados nas contas vinculadas ao FGTS em duas fases distintas.
Na primeira fase, será feito o depósito de até R$ 3 mil da quantia que foi depositada pelo empregador anterior. Caso os valores ultrapassem esse limite, o saldo restante estará disponível na segunda fase, que será realizada 110 dias após a publicação da medida provisória. Importante destacar que a liberação dos recursos ocorrerá unicamente durante essas duas etapas. Após esse período, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão acessar o saldo, que permanecerá retido.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tinha uma reunião agendada para terça-feira, 25, com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e representantes das centrais sindicais para anunciar essa medida. Contudo, o encontro foi adiado devido a conflitos de agenda, conforme informações do Palácio do Planalto. Durante a mesma tarde, o presidente se reuniu com Nísia Trindade e a informou sobre a sua saída do cargo de ministra da Saúde.
O saque-aniversário, instituído em 2019 e vigente desde 2020, permite que o trabalhador retire uma parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Em contrapartida, ao optar por essa modalidade, o trabalhador não poderá sacar os valores depositados pela empresa em caso de demissão sem justa causa, exceto pela multa rescisória.
O período para realizar os saques inicia no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador, permanecendo disponível até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o montante não seja retirado dentro desse prazo, ele será reintegrado às contas do FGTS em nome do trabalhador.