7 junho 2025
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A Posição de Conselheiro e o Julgamento no Tribunal

A expansão do Direito Penal Econômico redefine as fronteiras da responsabilidade empresarial no Brasil. As autoridades públicas têm exigido comportamentos das empresas que priorizam a proteção de bens jurídicos coletivos, como meio ambiente, relações de trabalho, consumo e normativas econômicas e tributárias. Embora essa coberta de proteção seja válida, há uma preocupação com os excessos que podem levar diretores e conselheiros a serem responsabilizados criminalmente não por suas condutas reais, mas pela posição que ocupam e por omissões presumidas.

Casos de grande repercussão evidenciam que diretores e conselheiros são frequentemente acusados de priorizar resultados financeiros e adotar políticas de risco, sem que as acusações especifiquem como poderiam ter evitado eventos indesejados. Isso implica uma responsabilidade objetiva que, no contexto penal, não é prevista na legislação brasileira. A imputação de responsabilidades baseadas apenas na posição ocupada gera constrangimentos ilegais, já que a presunção não deve ser usada como substituto da certeza para justificar que deveriam estar cientes de tudo.

A Comissão de Valores Mobiliários, antes defensora do princípio conhecido como business judgement rule, tem se inclinado para uma leitura que supervaloriza os resultados, assumindo que qualquer falha de resultado é reflexo de falta de diligência ou má-fé do administrador. Recentemente, a autarquia impôs multas milionárias a um administrador, enfatizando que sua participação nos sistemas de controle e sua desconfiança em relação a informações técnicas deveriam ter sido mais rigorosas, criando uma expectativa irreais sobre o conhecimento e a capacidade de supervisão dos diretores.

Essa situação é exacerbada pela influência das redes sociais e pela cobertura midiática sensacionalista, que afetaram a percepção pública e a resposta das autoridades, levando-as a atuarem de forma que nem sempre alinha-se com a rigidez jurídica necessária. O efeito de priming, que ativa redes associativas na mente humana, conjuga-se com o viés de confirmação, reforçando a narrativa negativa de que empresas ignoram normas em prol do lucro, independentemente das consequências para os bens jurídicos coletivos. Tal contexto resulta em constantes ataques ao ambiente empresarial e aos seus gestores, que são frequentemente retratados de maneira polarizada.

Diante de tal panorama, é essencial reavaliar o entendimento sobre limites de responsabilidade e fortalecer o sistema de freios e contrapesos. A promoção de uma cultura de compliance preventiva é crucial, assim como a necessidade de que as autoridades evitem agir apenas para agradar a opinião pública. As ações devem se concentrar em responsabilizar aqueles que realmente violam as normas, sempre de forma técnica, sem presunções ou julgamentos prévios. Caso contrário, corre-se o risco de desestabilizar a estrutura de conselhos administrativos, afastando profissionais qualificados e enfraquecendo a governança das empresas diante do temor de se tornarem alvos de processos judiciais, independentemente de suas verdadeiras responsabilidades ou contribuições para os eventos questionados.

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