A Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de autorização para a movimentação das contas bancárias de Maria Leonor Saad, filha do fundador do Grupo Bandeirantes, feito pelos herdeiros Joana, José e Mariana Saad Dualibi. A decisão judicial se baseou, entre outros aspectos, na fase preliminar do processo de inventário. O documento ressalta que “o inventário ainda está em fase inicial e não se tem conhecimento da dimensão do patrimônio do espólio, tanto em termos de ativos quanto de passivos”. Maria Leonor, conhecida como Nonô Saad, faleceu em fevereiro deste ano, aos 76 anos, e a causa da morte não foi divulgada.
Outro aspecto mencionado na decisão é a ausência das co-herdeiras Joana e Mariana no processo, que devem ter a oportunidade de apresentar suas defesas antes de decisões dessa natureza serem tomadas. Apesar de ter negado a autorização para movimentação das contas, a juíza Marina Degani Maluf, responsável pela Segunda Vara de Família e Sucessões, permitiu uma exceção para o pagamento de despesas urgentes e necessárias à conservação dos bens do espólio, como os salários dos funcionários. O inventariante poderá solicitar um alvará específico para levantar os fundos necessários, desde que comprove a existência, urgência e valor de cada despesa.